Conjunto de atos que levaram a senhorinha de 77 anos a passar 24 horas em uma delegacia, em Bacabal – em erro, estúpido, grosseiro, bizarro, estapafúrdio, imoral, absurdo e irreparável – expõe o despreparo e a insensibilidade de juiz, delegado e agentes policiais que, em teoria, deveriam estar treinados para enfrentar situações como esta
Editorial
Bizarro é o adjetivo mínimo que pode definir o caso envolvendo a dona Francisca Alves Feitosa dos Santos, 77, presa injustamente na cidade de Bacabal, por tráfico de drogas em Rondônia, sem que sequer tenha saído de sua cidade ao longo de toda a sua vida; o caso é a cena acabada da incompetência que permeia setores inteiros da polícia e da Justiça, não apenas no Maranhão, mas em todo o país.
- O juiz de Rondônia que expediu o Mandado de Prisão é um incompetente;
- o delegado de Bacabal que fez cumprir a decisão é outro incompetente;
- os agentes que foram à casa de dona Francisca são, além de incompetentes, também insensíveis.
Infelizmente, as polícias e o judiciário brasileiros formam cada vez mais despreparados para atuarem como agentes da segurança e da Justiça; e o resultado disso são casos estúpidos, grosseiros, bizarros, estapafúrdios, imorais, absurdos e irreparáveis que se tornam cada vez mais comuns no sistema. (Entenda o caso aqui)
É inadmissível que um juiz assine um Mandado de Prisão para uma pessoa que sequer figure na inicial de um processo, o que pode ser percebido com uma simples leitura do caso; mas juízes pouco leem seus processos, como é facilmente percebido em audiências em que se mostram perdidos sobre o que estão julgando.
É ainda mais inadmissível que um delegado não consiga perceber – simplesmente olhando um mandado de prisão – que há um erro gritante aos seus olhos; mas é comum chefes de delegacia apenas determinarem o cumprimento dos mandados que chegam em seus e-mails sem, sequer, se dar ao trabalho de abrir a mensagem.
E o pior de tudo – além da absoluta incompetência de todo o sistema – é a insensibilidade dos agentes de polícia que foram cumprir o mandado sem se dar conta de que a simples observação da pessoa que seria levada para a delegacia, revelava, na cara, não ter nada a ver com a história.
Toda esta incompetência, despreparo e insensibilidade precisam ser urgentemente corrigidos com uma indenização justa e compensatória a dona Francisca, por todo o constrangimento, danos morais, danos pessoais, físicos e familiares – inclusive resultando na morte de uma neta diante da situação.
Infelizmente, toda essa indenização terá que ser bancada pelo próprio Estado; as leis deveriam mudar para que casos destes tipo fossem descontados dos gordos contracheques dos agentes públicos autores do erro. (Assista aqui a reportagem completa)
Aí, sim, a justiça estaria sendo feita plenamente…