Contrato fala também de multa por cancelamento não-justificado; no caso da ausência por atraso no voo da banda, no último sábado, 20, o valor pago posteriormente pela prefeitura tem que ser devolvido pela banda, que pode também marcar nova data para realização do evento
Uma das cláusulas do contrato do show da banda Chicabana, que não pôde se apresentar no sábado, 20, na Cidade do Carnaval e, mesmo assim, recebeu integralmente os R$ 300 mil da prefeitura – pagos depois do dia do evento – prevê duas opções para ressarcimento à Prefeitura de São Luís:
- 1 : devolução integral dos R$ 330 mil;
- 2 : realização de show em nova data.
De acordo com o contrato, publicado nesta quinta-feira, 25, pelo blog de Clodoaldo Corrêa, a devolução do dinheiro só ocorreria em caso de impossibilidade de nova agenda, mas isso quando a quantia total já tivesse sido paga, o que não era o caso da prefeitura.
A banda seria uma das atrações da abertura da Cidade do Carnaval, ao lado da paraense Joelma; o avião que traria os artistas teve o voo suspenso, o que inviabilizou a chegada dos músicos a São Luís.
Mesmo assim, já na segunda-feira, 22, a Secretaria Municipal de Cultura pagou à Chicabana o valor de R$ 300 mil.
A grande pergunta que fica nessa questão toda é:
Por que a prefeitura pagou o shows posteriormente, mesmo já sabendo que ele não fora realizado?