Lei de Mical desobriga professores em festas religiosas em escolas estaduais…

Proposta sancionada pelo governador Carlos Brandão estabelece que os profissionais da educação terão direito de decidir participação em festejos que não se alinham à sua profissão de fé, como já ocorria com os alunos desde 2021

 

Mical Damasceno agradeceu aos deputados estaduais que aprovaram a Lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão

Já está em vigor uma lei de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD) que desobriga os professore da rede estadual de  ensino a ter que participar de festas religiosas em suas escolas, sejam elas de que tipo de religião for.

Pela nova regra – que, na verdade, apenas acrescenta o termo “professor” a uma outra lei, também de Mical, que estabelecia a mesma proteção para os alunos e foi aprovada em 2021 – cada professor poderá decidir se participa ou não de um festejo na sua escola, de acordo coma sua profissão de fé.

– Essa lei contemplava apenas os alunos. E, pela graça de Deus, eu quero aqui agradecer aos nobres deputados que votaram na alteração dessa lei para a gente incluir também os  queridos professores do nosso Maranhão. Vocês não são mais obrigados, não estão mais constrangidos a participarem de festas religiosa – disse a parlamentar.

A partir da lei as escolas não podem por exemplo, vincular nota de aluno à sua participação nas festas escolares; com relação aos professores, também ficam proibidas punições administrativa para quem se recusar a festejar entre os colegas.

A grande preocupação da deputada e dos professores que a procuraram era o São João, festa pagã, mas com forte vínculo com a Igreja Católica, que não é seguida por professores evangélicos.

– Quando chegavam festas juninas, eram obrigados a fazer bandeirinhas e tantas outras coisas que afrontavam a sua fé. E aí, nós fizemos essa alteração dessa lei, justamente para contemplar os professores – completou Mical Damasceno.

Marco Aurélio D'Eça