Além da liminar para afastar o conselheiro, Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior pedem esclarecimentos do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos sobre suposta compra de votos de deputados, mediante pagamento de emendas de R$ 300 mil para aprovação do nome do sobrinho do governador; e também levantam suspeitas sobre a decisão a jato do desembargador Jamil Gedeon, que teria “interesses locatícios” com o estado
Os advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior ingressaram nesta segunda-feira, 16, com Embargos de Declaração contra a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, que determinou a anulação da nomeação de Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas dos Estado (TCE-MA).
Melo Martins decidiu anular a votação que aprovou o nome de Daniel por este ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) – o que na ótica do magistrado, caracterizou nepotismo; a sentença de Douglas Martins teve os efeitos suspensos um dia depois, por decisão do desembargador Jamil Gedeon, assinada em apenas três minutos.
– Sob o ângulo do perigo da demora, mister afastar o beneficiário das funções até o eventual trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar: (1) prejuízo mensal ao erário, em razão da satisfação dos vencimentos; (2) dano à coletividade, com a manutenção de indivíduo desprovido de notório conhecimento proferindo decisões, elaborando votos e participando das sessões perante o TCE/MA – cobra o embargo. (grifos do documento)
Para os advogados, o afastamento exigido do sobrinho do governador não causará prejuízos ao TCE-MA, “uma vez que há, no tribunal, conselheiros substitutos”.
No embargo, Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa apontam suposta compra de votos em favor do sobrinho do governador, que liberou, às vésperas do carnaval – e da votação do nome de Daniel – R$ 300 mil em emendas a cada um dos 42 deputados.
O documento encaminhado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos cita, inclusive, declaração do deputado Wellington do Curso (PSC) falando dessa emenda – ele que é um deputado eleito pela oposição – e declarações do próprio governador, confirmando que liberou as emendas aos parlamentares.
Ouro ponto grave do Embargo de Declaração pedindo o afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA é o capítulo que trata da tramitação relâmpago do recurso ao desembargador Jamil Gedeon.
O pedido foi apresentado, às 22h51 da segunda-feira, 9, a princípio para o desembargador Kléber Costa de Carvalho. Concluso às 8h39 do dia seguinte, foi despachado em meros três minutos (8h42) e enviado ao diário às 9h49. Redistribuído por prevenção e concluso a Jamil Gedeon às 8h34 da quarta-feira, 11, veio interlocutória às 17h05.
– É preciso esclarecer a população e defender a aparência de imparcialidade da Corte, principalmente em razão das insinuações de existência de interesse locatício com o estado do Maranhão – diz o embargo, que cita decisões do STF contra ações que mascaram consultas, como suspeita-se, ocorreu neste caso.
O embargo pede também que o Tribunal de Justiça esclareça por que não foi observada a ordem de chegada do processo aos gabinetes dos dois desembargadores.
O Embargo de Declaração, amplamente documentado, foi protocolado ainda na noite de domingo, 15, exatamente às 20h51.
Aguarda agora a decisão de Douglas Martins sob a liminar requerida…