Tribunal de Justiça havia marcado para esta quarta-feira, 13, a nomeação do juiz Samuel batista de Souza, por antiguidade, mas o conselho entendeu que a corte maranhense precisa resolver, primeiro, a pendência em relação à lista tríplice de advogados que concorre a uma outra vaga, pertencente à OAB
O Conselho Nacional de Justiça emparedou mais uma vez o Tribunal de Justiça do Maranhão ao proibir a nomeação do juiz Samuel Batista de Souza, por antiguidade; ele seria eleito na sessão desta quarta-feira, 13, na vaga do desembargador Marcelino Chaves Ewerton, que se aposentou há algumas semanas.
No entendimento do CNJ, o TJ-MA só pode nomear novos membros do Pleno depois que definir a lista com três advogados que resolver que precisa encaminhar ao governador Carlos Brandão (PSB); esses advogados concorrem a uma vaga pelo Quinto Constitucional, mas o TJ-MA resiste em votá-la.
A lista encaminhada pela OAB-MA está no tribula desde maio, mas os desembargadores resistem ao nome do advogado Flávio Costa, preferido do governador Carlos Brandão (PSB).
A pendenga acaba por atrapalhar a vida do juiz Samuel Souza.
Que nada tem a ver com a querela entre as duas instituições…