Embora entendendo que a suspensão do processo está prejudicada com a sanção da Lei n° 4/2022 pelo governador Carlos Brandão, conselho cobra do tribunal adequações da justiça de 1° Grau, que apresenta, dentre outros problemas, 31 comarcas sem presença física de juízes e apenas o 22° lugar, com 67,50% de produtividade, abaixo do Índice de Confiança
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou irregular, nesta segunda-feira, 19, a Lei Complementar n° 4/2022 que criou as sete novas vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Embora reconheça não poder mais exigir a revogação da Lei, diante da sanção do governador Carlos Brandão (PSB), o CNJ cobrou do TJ-MA providências para melhorar a Justiça de 1° Grau e a produtividade do próprio Tribunal, o que deveria ter ocorrido antes da criação das vagas.
A decisão da conselheira Salise Sanchotene foi dada no bojo de um pedido do advogado Aldenor Rebouças Júnior, que chegou a pedir a suspensão do processo; dentre os argumentos, o advogado aponta que nem espaço físico em sua estrutura o TJ tem para abrigar os novos membros do Pleno.
Das sete vagas, o tribunal já preencheu três com juízes de primeiro grau e está em processo de uma quarta, pertencente à Ordem dos Advogados do Brasil pelo critério do Quinto Constitucional.
Das três vagas restantes, duas serão de juízes e a última será preenchida pelo Ministério Público, também pelo critério do Quinto Constitucional.
Em sua defesa no Conselho Nacional de Justiça, o TJ maranhense chegou a dar a informação de que tem mais de 90% de produtividade, o que foi desmentido pelo próprio conselho, como mostra quadro que ilustra este post.
– O Departamento de Pesquisas Judiciárias destacou que o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPCJus) do TJMA – de 67,50% – indica que a Corte não atingiu o chamado “intervalo de confiança” do seu ramo de Justiça – afirma o relatório da conselheira Salise Sanchotene.
No Maranhão há nada menos que 31 Comarcas sem a presença física de juíz, o que também motivou o pedido de suspensão feito pelo advogado Aldenor Rebouças.
Para ele, não faz sentido que um tribunal crie sete vagas de magistrados de Segundo Grau – com todos os seus cargos comissionados e estrutura física necessária – enquanto faltam juízes de primeiro grau no interior.
O CNJ não alcançou o processo a tempo de suspendê-lo.
Mas, pelo menos, expôs as graves deficiências da Justiça maranhense…