Promotora de Defesa do Consumidor Litia Teresa Cavalcanti usou os artigos 4º, IV e art. 6º, II e III da Lei nº 8.078/90, para tornar público o inquérito e seus resultados, incluindo laudos do Icrim e dos Bombeiros, “tendo em vista o interesse da coletividade na elucidação dos fatos objeto da apuração”
A promotora de Defesa do Consumidor do Termo Judiciário de São Luís Litia Teresa Cavalcanti, determinou em despacho no último dia 5 de junho, o fim do sigilo nas investigações do incêndio do Rio Anil Shopping, ocorrido no dia 7 de março, com duas vítimas fatais.
No DESPACHO-11ªPJESPSLS – 242023, Litia Cavalcanti argumenta que os laudos do Instituto de Criminalística e do Corpo de Bombeiros Militar indicam responsabilidade do Rio Anil Shopping e da fabricante do projeto utilizado no Cinesystem, reação pela qual tomou as providências.
Independentemente do despacho de Litia Cavalcanti, este blog Marco Aurélio d’Eça já havia divulgado, desde a terça-feira, 13, as conclusões dos laudos do Icrim e dos Bombeiros, apontando divergências entre eles, por entender que a informação – ainda “guardada” pelas autoridades policiais – é de absoluto interesse público.
Em seu despacho, a promotora de Defesa do Consumidor encaminha também à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor a informação do acidente, já que o projetor utilizado no Rio Anil Shopping, fabricado pela Barco LTDA., com sede em São Paulo, pode estar sendo usado em outras salas de cinema pelo Brasil
No post “Icrim e Bombeiros divergem sobre incêndio no Rio Anil Shopping”, o blog Marco Aurélio d’Eça publica trechos do relatório do CBMMA que contesta a afirmação do Icrim, segundo a qual o incêndio teve origem no projetor da sala 3 do Cinesystem.
A decisão da promotora traz para a investigação também a fabricante do projeto, que precisará se defender das acusações da polícia civil maranhense, já contestadas pelo próprio Cinesystem.