Ao condenar o União Brasil por litigância de má-fé, tribunal maranhense segue a tendência nacional da Justiça Eleitoral, de resolver o mais celeremente possível o caso envolvendo candidaturas-fake de mulheres nas eleições do ano passado
O juiz eleitoral José Gonçalo de Sousa Filho decidiu condenar por litigância de má-fé e aplicar multa aos representantes do União Brasil que tentaram ganhar tempo no julgamento do caso que apura fraude na cota de gênero durante as eleições de 2022.
A decisão do magistrado segue tendência nacional da Justiça Eleitoral, de dar celeridade aos processos envolvendo denúncias de candidaturas-fake de mulheres.
Em todo o Brasil, os TREs vêm confirmando todas as denúncias e decidido pela cassação as chapas dos partidos denunciados: e os casos que já chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também têm o mesmo destino de cassação.
– Restou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, devendo ser imposta muita aos embargantes correspondente a um salário mínimo – despachou o juiz eleitoral, que também é desembargador do Tribunal de Justiça.
O União Brasil foi denunciado pelo PSDB e PSD que pede a anulação de votos dados ao partido e consequente recontagem dos votos, para declarar novos eleitos.
Além do União Brasil, foram denunciadas as chapas de deputados estaduais do PSC e do Podemos, também por fraude na cota de gênero.
O TRE-MA espera julgar as ações ainda em 2023…