A partir de agora, o Estado do Maranhão terá sempre na última semana do mês de julho, a Semana Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas, como forma de mobilização social e inserção do ‘Alerta Amber’ quando houver notícia do rapto de crianças, sendo imediata a distribuição de avisos por meio de todos os meios de comunicação, inclusive mensagens de texto e telões em rodovias, como forma de contribuir para a busca imediata.
O projeto nº 11.777/2022, de autoria da deputada Andreia Martins Rezende (PSB), em parceria com a Comissão Regional de Erradicação do Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão – 16ª Região, através de suas gestoras Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva e Juíza Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, da Vara do Trabalho de Barreirinhas, insere um ciclo de atividades como palestras, seminários e campanhas que fortalecerão a atenção da sociedade para a temática, almejando a informação e a coibição ao tráfico nacional ou internacional de pessoas, na última semana de julho.
Andreia Rezende entende que a medida, infelizmente, não irá erradicar com tráfico de pessoas, mas a semana é uma forma de oportunizar atenção ao tema e informação. “É uma maneira de fortalecermos o conhecimento sobre as medidas de combate e proteção aos cidadãos, em especial mulheres e crianças, que como sabemos é a parcela da sociedade que mais sofre com tráfico de pessoas. Além de quê, o sistema Alerta Amber precisa também ganhar destaque e ser colocado em prática sempre que necessário”, ressaltou a parlamentar.
Para a juíza Liliana Bouéres, a aprovação da Lei que institui a Semana Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas como sendo a última semana do mês de julho, para englobar o dia 30 de julho que é o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, é de grande importância para a conscientização da sociedade do tráfico de pessoas, cujas maiores vítimas são as mulheres, as crianças e os adolescentes, atuando no eixo da prevenção ao conscientizar a sociedade dessa triste realidade.
“Agradecemos à Deputada Andreia Rezende por ter prontamente atendido a nossa proposição do Projeto de Lei, por ter nos escutado e entendido a importância do tema para o Maranhão. Será de grande importância para a conscientização da sociedade sobre a existência do tráfico de pessoas, e para a realização de ações mais efetivas no enfrentamento desse tráfico que fornece pessoas para executarem trabalhos forçados, para serem utilizadas no comércio da exploração sexual, para o transplante ilegal de órgãos ou para outras finalidades ilícitas, tais como no tráfico de drogas, de armas, guerras civis, ou outras finalidades. Este foi apenas o primeiro passo, mas há ainda muito a se fazer em relação à repressão desse crime. Agradeço também à Procuradora do Trabalho, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, da Procuradoria Regional do Trabalho do Maranhão e Gerente do projeto Liberdade no Ar, que auxiliou e somou nesta conquista”, ressaltou Liliana.
Sobre o tráfico de pessoas
O combate ao tráfico de pessoas, no plano internacional, ganhou projeção em 2000, com a edição do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, já referido, e que é parte complementar da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo.
O Protocolo, que conta hoje com 178 Estados Partes, foi ratificado pelo Brasil por meio do Decreto no 5.017, de 12 de março de 2004. A partir da ratificação, o Governo Federal criou, em 2006, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e, para concretizar a Política, implementou três Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), sendo que o III PNETP, atualmente em vigor, estabelece metas até 2022.
Em 2016, o país adotou marco regulatório específico para o crime de tráfico de pessoas: a Lei 13.344/2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, conhecida como novo Marco Legal para o combate ao tráfico de pessoas. A lei segue os três eixos dispostos no Protocolo de Palermo: prevenção, repressão ao crime e proteção às vítimas.
Segundo dados da ONU, o tráfico de pessoas é considerado o terceiro negócio mais rentável do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Nesse tipo de crime, 38% das pessoas traficadas são utilizadas em trabalhos forçados e quase 50% para exploração sexual. Esse crime existe mas tem pouca visibilidade, pois as pessoas geralmente vão de livre e espontânea vontade, ludibriadas por falsas promessas de empregos com salários tentadores, quando perdem a liberdade e percebem que serão exploradas, já é tarde para voltarem a suas cidades de origem, eis que geralmente vão para países estrangeiros, sem nem conhecerem o idioma, e, sem quaisquer recursos financeiros.
Caso especial é o de crianças que podem ser seqüestradas, mediante violência física ou moral, sendo de extrema relevância a decretação do Alerta Amber, pelos meios de comunicação ou pela internet, e pelos telões em rodovias, rodoviárias, portos e aeroportos, de forma imediata para que todos os cidadãos possam contribuir na busca dessa criança.