Advogados, partidos e lideranças políticas começam a questionar o tempo de interinidade do desembargador Paulo Velten de acordo com a Constituição, o que pode levar a ações pela convocação de eleição suplementar para escolha de novo governador
O governador-tampão Carlos Brandão (PSB) completa nesta sexta-feira, 17, exatos 30 dias afastado do mandato; a partir de agora, começa a se discutir a legalidade da permanência indeterminada do desembargador Paulo Velten como governador em exercício.
Embora não estabeleça regras sobre o tempo de permanência de um governador em interinidade, a Constituição Federal estabelece que o titular do mandato só pode permanecer afastado por 30 dias sem a necessidade de convocação de novas eleições. (Entenda aqui)
Embora afastado há 30 dias, Brandão só está oficialmente licenciado há 16 dias, por que seu afastamento oficial só foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 31 de maio.
O PROS, o União Brasil, o PTB e o PSD devem consultar a Justiça Eleitoral nos próximos dias sobre o tempo que o governador-tampão pode ficar afastado do cargo sem a necessidade de convocação de eleição suplementar.
Como já existe discussão no próprio grupo do governador sobre sua eventual substituição como candidato à reeleição, os partidos entendem que é preciso estabelecer um tempo determinado para sua alta, sob pena de se considerar a condição de vacância definitiva do cargo.
E o debate deve se acirrar na Assembleia Legislativa…