Sancionada lei de Zé Inácio que dispõe sobre estado de calamidade pública

Foi sancionada pelo governo do estado a lei de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que estabelece critérios para reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Maranhão pela Assembleia Legislativa.

Dentre alguns critérios estabelecidos pela lei, para aprovação da solicitação de  calamidade pública o documento enviado pelas prefeituras  deve vir instruído com o tipo de situação anormal detectada, a descrição da área afetada, das causas e dos efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados. Além disso,  devem ser descritas as medidas e ações em curso por parte do gestor municipal para garantir o restabelecimento da normalidade, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município, bem como a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal para que os vereadores e a população tomem conhecimento e acompanhem as ações do executivo. Outro critério importante exigido é a continuidade da obrigação, por parte dos municípios, em alimentar o portal da transparência com as informações relativas às despesas efetuadas no período de calamidade.

Quanto à fiscalização do  cumprimento das obrigações dos municípios que tiveram seu pedido atendido, caberá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) o controle e a fiscalização da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas e execuções financeiras enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

“A sensação que podemos ter é que não estamos tendo o devido controle com a perigosa expansão do COVID-19 nos municípios do Maranhão e tal situação deve ser enfrentada com a seriedade necessária, e o correto emprego dos recursos recebidos diante do estado de calamidade, tendo em vista que já existem indícios divulgados pela imprensa de supostos desvios da finalidade dos recursos recebidos diante do estado de calamidade, torna-se necessário  estabelecer critérios para essa decretação”, afirma Zé Inácio.

Portanto, o objetivo desta lei é exigir a correta aplicação dos recursos públicos recebidos pelos municípios maranhenses.

Marco Aurélio D'Eça