A partir do dia 26 de abril, as advogadas e os advogados que venham a ser internados em razão de complicações da saúde por causa da COVID-19, terão acesso ao “Auxílio Hospitalar”. A proposta, de autoria do diretor-tesoureiro da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB Maranhão.
“A pandemia, infelizmente, ainda persiste e tem afligido sobremaneira vários colegas. Estamos atentos a essa situação e, por isso, trouxemos essa proposta para o Conselheiro Seccional, que sensível ao pleito acolheu por unanimidade”, afirmou Kaio Saraiva.
O presidente Thiago Diaz, informou que assim que as vacinas estiverem disponíveis para a rede privada, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 14.125/21 e o Plano Nacional de Imunização (PNI), a compra poderá ser efetivada. Para o diretor-tesoureiro, Kaio Saraiva, “essencial é garantir o acesso da advocacia maranhense à vacina para que possamos trabalhar de maneira mais segura e tranquila”.
O auxílio, no valor de 1.000,00 (hum mil reais), a ser concedido em parcela única e com caráter pessoal e intransferível, vai contemplar advogados e advogadas em situação de vulnerabilidade e renda mensal de até R$ 2.500,00, a qual poderá ser comprovada por simples declaração assinada pelo solicitante.
A diretoria da OAB Maranhão baixou a Resolução Nº 008/2021 criando e regulamentando para o pagamento de Auxílio Hospitalar. O benefício será concedido por meio de solicitação feita a OAB Maranhão e irá para análise de uma Comissão específica de cada caso e observância de critérios que constam na resolução.
A classe advocatícia poderá solicitar o benefício a partir do dia 26 de abril deste ano. A advogada ou advogado que for internado em qualquer unidade hospitalar do Estado, vítima da Covid-19, poderá requerer o auxílio junto à Ordem, mediante declaração de hipossuficiência.