José Gilson Caldas Neto afirmou que foi eleito regularmente para comandar o sindicato e diz que os adversários internos tiveram a chapa impugnada por erros grosseiros no registro de candidatura
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, José Gilson Caldas Neto, afirmou em nota as que as notícias sobre o SET são tentativas da oposição de tumultuar sua gestão.
Segundo ele, o processo eleitoral ora em curso na entidade registrou duas chapas e uma delas foi impugnada por erros grosseiros.
– Os membros desta chapa não aceitaram a derrota, e, sabendo que legalmente não tem chances de vitória, pois o vício cometido é insanável, e tem previsão no estatuto do SET, partiram para ataques a pessoa do presidente do SET, que é candidato à reeleição, e teve a sua chapa confirmada por assembleia e apta ao pleito – disse Caldas Neto.
Veja abaixo a íntegra da nota:
José Gilson Caldas Neto, presidente do SET – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís vem, por meio desta NOTA PÚBLICA, esclarecer os fatos divulgados nos últimos dias que envolveram o seu nome e o nome da instituição sindical:
1) Primeiramente, não é verdade que o Sr Gilson Neto é presidente interino do SET. José Gilson Caldas Neto foi EMPOSSADO como presidente do SET, regularmente eleito, nos termos do Estatuto do SET, em Agosto de 2018, com reconhecimento da Justiça do Trabalho em 1ª e 2ª instâncias;
2) O SET está em período eleitoral para a eleição de sua diretoria urbana, que ocorrerá no dia 30/11/2020;
3) São apenas 4 associadas urbanas que podem votar ou serem votadas nessas eleições (concessionárias públicas de São Luís);
4) Foram formadas 2 Chapas, cada uma composta por membros de 2 das 4 associadas;
5) Uma destas Chapas fez o seu registro de inscrição de forma errada. Este erro grotesco e primário acarretou em uma impugnação da mesma;
6) Dentro das previsões do estatuto do SET, houve o julgamento desta falha no último dia 24 (terça feira), com a gravação da assembleia por um notário cartorial, a fim de garantir a inteira transparência do teor desta sessão;
7) A referida chapa teve a sua ficha de inscrição ANULADA;
8) Os membros desta chapa não aceitaram a derrota, e, sabendo que legalmente não tem chances de vitória, pois o vício cometido é insanável, e tem previsão no estatuto do SET, partiram para ataques a pessoa do presidente do SET, que é candidato à reeleição, e teve a sua chapa confirmada por assembleia e apta ao pleito;
9) É mentira que o Sr. Gilson esteja sob qualquer investigação, em qualquer esfera judicial. O Presidente do SET é idôneo, e não possui precedentes criminais;
10) Vale frisar que as acusações contra o Presidente do SET se iniciaram somente após o julgamento pela ilegalidade no registro de inscrição da chapa que concorre ao pleito do dia 30/11;
11) Uma denúncia contra o Sr Gilson foi oferecida, nesta data (27/11/2020), em Assembleia do SET, por um empresário do sistema de transporte semiurbano, de forma que o Sr Gilson, a fim de ler a denúncia e elaborar a sua defesa, com base no princípio do contraditório e ampla defesa (Art 5º da Constituição Federal), suspendeu a sessão até o dia 01/12/2020 (terça feira);
12) Este mesmo empresário, junto de um grupo que estava presente à sessão como expectadores, mas sem direito a voto, se manifestou, sem o menor embasamento estatutário, e proclamou, sem previsão alguma, o afastamento do presidente do SET;
13) Nenhum julgamento é permitido, em qualquer esfera judicial ou administrativa, sem que seja oportunizada a defesa da parte acusada;
14) No caso do SET, além desta previsão, uma outra previsão no Estatuto precisava ser cumprida (Item VI do Artigo 19 do Estatuto do SET), que prevê que, para o afastamento da Diretoria do SET, é necessária, além de uma vitória em assembleia (que não houve porque a sessão foi suspensa), uma maioria de 3/5 da diretoria desta instituição;
15) Este grupo alcançou apenas 1/5 da diretoria, isto é, 4/5 da diretoria se manifestou pela PERMANÊNCIA da atual diretoria do SET;
16) Gilson Neto, sem querer trocar ofensas, vem a público afirmar que permanece como presidente do SET, com mandato até 31/12/2020, e também que é candidato à reeleição do Sindicato das Empresas, e que, caso este grupo de motineiros e dissidentes desejem tomar o cargo, que o façam dentro da Lei, da Ordem e do Estatuto do SET.
17) No mais, eu, José Gilson, na qualidade de presidente do SET, ratifico que estou sempre à disposição para o diálogo, a fim de resguardar as boas relações que devem imperar entre os integrantes do Sindicato, para boa condução do SET, tendo, como objetivo, resguardar os interesses em comuns da classe.