Zé Francisco será candidato a prefeito de Codó e vencerá, afirma César Pires

O deputado César Pires definiu como falsa e oportunista a informação que fizeram circular na imprensa sobre uma suposta inelegibilidade do candidato a prefeito de Codó, Zé Francisco, em decorrência de uma decisão monocrática no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao divulgar um parecer jurídico assinado pelo advogado Augusto Brandão, o deputado afirma que Zé Francisco vai disputar a Prefeitura de Codó e será vitorioso “com o apoio do povo”.

Abaixo o Parecer Jurídico:

Brandão, Gomes e Oliveira
ADVOGADOS ASSOCIADOS

A DECISÃO DO MINISTRO FACHIN NÃO INTERFERE NO REGISTRO DE
CANDIDATURA DE ZÉ FRANCISCO EM CODÓ

A decisão monocrática do Min. Fachin não tem qualquer efeito no registro de
candidatura de Zé Francisco, em Codó. É que, no mês passado, o TSE, em sua
composição plenária, resolvendo a Consulta nº 060114368, decidiu que a
inelegibilidade decorrente das eleições de 2012 não se aplicará às eleições de 2020.
Assim, a suspensão dos direitos políticos dos acusados nas eleições de 2012 encerrar-se-á em 07 de outubro de 2020, data anterior as eleições deste ano, que ocorrerão, em
1º turno, em 15 de novembro, por força da Emenda Constitucional nº 107.

Além do mais, não se pode argumentar que a inelegibilidade de Zé Francisco teria sido
alcançada pela decisão do Min. Fachin dada na ação cautelar, na medida em que o efeito
suspensivo ao Recurso Especial concedido na referida Ação Cautelar não retira o efeito
prático do acórdão do TRE/MA, que inocentou Zé Francisco das imputações de
irregularidade nas eleições de 2012.

Desse modo, o efeito suspensivo concedido por
meio da Ação Cautelar movida no TSE, por questões de natureza processual, não terá
aptidão para ressuscitar o acórdão que equivocadamente o condenou.
Portanto, o candidato Zé Francisco está plenamente HABILITADO para concorrer às
eleições municipais em Codó este ano.

São Luís/MA, 22 de setembro de 2020.
Augusto Aristóteles Matões Brandão

Marco Aurélio D'Eça