Decreto do governador Flávio Dino estabeleceu diretrizes não apenas para as empresas, mas também para quem se aventurar a ir às compras nos tempos de quarentena por causa da pandemia de coronavírus
Está lá, no parágrafo III do artigo 1º do Decreto nº 35.736, editado nesta quarta-feira, 14, pelo governador Flávio Dino (PCdoB):
– Os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento [supermercados] se estiverem usando máscaras e se higienizarem com água, sabão ou álcool em gel.
A regra é uma das novas diretrizes estabelecidas por Flávio Dino para evitar aglomerações nos supermercados, tidos como foco de transmissão de CoVID-19.
E passam a valer a partir desta sexta-feira, 17, ou 48 horas depois da edição do Decreto…