A partir de agora, qualquer levantamento eleitoral precisa ser apresentado em todos os seus aspectos à Justiça Eleitoral, para, só então, receber o registro e a autorização para ser publicada
A partir de agora, nenhuma pesquisa de intenção de votos poderá ser publicada sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
A multa para descumprimento da ordem judicial pode superar os R$ 100 mil.
Para realizar pesquisas, o instituto precisa informar período, total de eleitores entrevistados, regiões onde serão aplicados os questionários e as perguntas que serão feitas ao eleitor.
Após conclusão do levantamento, ainda há o prazo de cinco dias entre o registro e a divulgação.
Não há ainda nenhum pedido de registro ao TRE maranhense sobre a corrida eleitoral de 2020 em São Luís.
Os números que se conhecem são todos os que foram divulgados ao longo do ano de 2019…