O Projeto de Lei 127/2018 de autoria do deputado estadual Roberto Costa (MDB) que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras foi sancionado na Sessão Legislativa, na Assembleia Legislativa do Maranhão.
Após o veto governamental, o PL retornou para votação na Assembleia Legislativa e, o autor do projeto, deputado Roberto Costa, dialogou com o Governo do Estado e os seus pares para que o projeto pudesse ser aprovado.
Na Sessão Legislativa o projeto de lei 127/2018 de autoria do deputado Roberto Costa, agora é a Lei 11.056 de 3 de julho de 2019.
“Conseguimos entrar em consenso com o Governo do Estado e todos os deputados. Desde já, agradeço a sensibilidade de todos por uma causa tão nobre. O nosso projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Plenário e agora sancionado pelo nosso presidente Othelino Neto. E quem ganha com tudo isso não sou eu, mas dona Maria, o seu João e o Emilson que propôs esse projeto, todos os que são portadores de diabetes e enfrentam filas e filas e necessitam de atendimento prioritário”, disse Roberto Costa.
O deputado concluiu seu discurso agradecendo ao Edilson Wanderley, presidente da Associação dos Diabéticos e Hipertensos do Maranhão e Aíla Maria Borges, presidente da Associação Maranhenses dos Diabéticos Tipo 1 que se fizeram presentes neste ato de assinatura e sansão da lei 11.056 de 3 de julho de 2019.
Marco PL foi promulgado.sancao é ato privativo do Governador