Juiz responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que o conselheiro não cometeu ato de improbidade no caso envolvendo o filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão
O juiz Marco Aurélio Barreto Marques, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou o arquivamento da ação em que o conselheiro Edmar Serra Cutrim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) era acusado de improbidade administrativa.
Cutrim foi denunciado por improbidade administrativa, no caso envolvendo um filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão, que era nomeado no tribunal enquanto morava em São Paulo. (Relembre o caso aqui)
A decisão de Marco Aurélio é de fevereiro, mas só agora veio a público.
O magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob argumento de que Cutrim não poderia ser responsabilizado diretamente pelo exercício do trabalho de Thiago Maranhão.
– A imputação de prática de ato de improbidade fica sensivelmente esmaecida quando, tão logo ciente dos fatos envolvendo o Primeiro Réu, o Segundo Réu requereu sua imediata exoneração junto à Presidência do TCE/MA – anotou o juiz.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que, embora se tenha confirmado nos autos que Thiago Maranhão atuou como funcionário fantasma, o valor recebido, a título de vencimentos, sem contraprestação de serviços, foi devolvido integralmente ao erário.
Coincidências a parte, Marco Aurélio é do mesmo concurso que Gladiston Cutrim (filho do conselheiro). O mesmo também não saía da casa de Edmar. No mínimo, ele deveria alegar um motivo de suspeição por motivo de foro íntimo…