Marcellus Ribeiro confessa incentivos ao Mateus e diz que nenhuma empresa foi beneficiada com a Lei 10.576/17, ao contrário das “centenas de empresas”, como disse o governador comunista em seu perfil twitter
Releia abaixo o que disse o governador Flávio Dino (PCdoB), diante da polêmica envolvendo benefícios fiscais ao Grupo Mateus pela Lei nº 10.576/17:
– Quanto aos benefícios fiscais, CENTENAS de empresas são destinatárias, nos mesmos termos da lei, que vale para todo o segmento. (Saiba mai aqui)
Agora, leia o que disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, em entrevista ao jornal O Imparcial, nesta quarta-feira, 16:
– Ninguém tem benefício de Centro de Distribuição no estado; a carga tributária é 2% para um e para outro. Você vai ter diferença na substituição tributária. (Leia a íntegra aqui)
A tradução óbvia é: Flávio Dino mentiu ao dizer que a lei criada por ele beneficiava centenas de empresas; e foi desmentido pelo seu próprio secretário de Fazenda.
Pior: Marcellus Ribeiro foi além, e confessou que o grupo Mateus tem benefícios fiscais, mas de uma outra lei, mais antiga, que garante a ele, como atacadista, vender tanto para pessoa física quanto jurídica.
É aquela velha máxima: quanto mai eles tentam mexer, mas a coisa fede.
Agora é esperar o que tem a dizer o próprio Ilson Mateus, comandante do Grupo Mateus, cuja entrevista coletiva está prevista para esta quinta-feira, 16.
É aguardar e conferir…
Pior mesmo, foram as trezentas mil versões sobre o escandalosa da Língua( empresa mil e uma utilidades da oligarquia), que era contratada pelo desgoverno do estado(leia-se, Sarney), para fazer todo tipo de até para eles. Onde estava escondido 1,300.000 reais sem origem.
Se o benefício agora incontroverso e confirmado pelo próprio secretário de Fazenda do Estado, Marcellus Ribeiro, auferido pelo Mateus vem de uma lei ou de outra pouco importa. O que importa é o privilégio, a pessoalidade que culminou com o benefício a um só supermercado em detrimento dos demais, o que poderia ter quebrado não só o Maciel, bem como muitos outros supermercadista que estão hoje envergonhados de aparecer.
Soube que para dirimir quaisquer dúvidas, nesse Caso, a oposição vai se reportar ao CONFAZ, bem como vai judicializar essa estranha situação. E se constatado que o Mateus usufruiu ilegalmente do benefício, vai ter que pagar toda a diferença de ICMS não recolhido ao Estado do Maranhão. E os supermercados que se sentirem lesados por tamanha lambança poderão pedir indenizações.
Em qual momento Flavio Dino disse que Lei 10.576/17 beneficiava centenas de empresas?
O que ele disse foi que centenas de empresas gozam de benefícios fiscais nos termos da lei, não disse quais empresas e nem qual lei estava se referindo. Vc que interpretou da maneira que lhe convém.
Dino usou o termo “destinatário”. Disso não se pode interpretar que ele afirmou que centenas de empresas foram beneficiadas, mas sim que centenas de empresas estariam aptas a se beneficiar. Não que eu esteja defendendo o governo, nem afirmando que não houve direcionamento na elaboração da lei, a gente sabe que essas coisas acontecem. No entanto, os tributos criados pelo Estado cumprem a função de arrecadar recursos para a materialização dos serviços públicos, mas tambem possuem natureza de intervenção na economia, na tentativa de atrair investimento. Diante disso, se a lei tiver sido aprovada para beneficiar um grupo específico, as críticas devem ser feitas sim. Mas pode ser que o objetivo tenha sido atrair outras grandes empresas, com grande capital, capazes de gerar aumento significativo na geração de emprego e renda.