Jurisprudência da Lei Eleitoral estabelece que, quando o candidato entra na disputa com a garantia dos votos válidos, prevalece a vontade do eleitor e a votação dada ao cassado passa para a coligação
Muita gente fez festa com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira, 29, confirmando a inelegibilidade do deputado estadual Sérgio Frota (PR) por crime eleitoral cometido ainda nas eleições de 2014.
Frota, que não conseguiu a reeleição, foi condenado em última instância e ficou inelegível até as eleições de 2022.
Mas seus votos continuarão a ser computados para a coligação pela qual ele concorreu.
Neste caso, não haverá alteração da composição da Assembleia Legislativa, permanecendo a mesma lista divulgada pela Justiça Eleitoral no dia 7 de outubro.
Ninguém entra e ninguém sai da Assembleia.
Pelo menos por enquanto…