Ao negar o efeito suspensivo do pedido de suspeição, relator autoriza magistrada a analisar os embargos de declaração interpostos contra a condenação do comunista, que segue com a candidatura sub judice na Justiça Eleitoral
A juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, que decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB) por oito anos, já está autorizada a seguir com o processo, julgando os Embargos de Declaração interpostos pelo comunista.
O processo estava suspenso para que o Tribunal Regional Eleitoral analisasse um pedido de suspeição da juíza, feito pelo próprio Dino.
O relator desse pedido, juiz Eduardo Moreira, decidiu que a suspeição não suspende o julgamento principal, liberando a juíza a julgar os recursos comunistas.
Na prática, significa dizer que Anelise Reginato já pode analisar os Embargos de Declaração – tanto o de Flávio Dino quanto o da coligação que apresentou a ação – e decidir se confirma a inelegibilidade do governador ou muda sua sentença.
O processo de inelegibilidade de Flávio Dino, portanto, segue normalmente a sua tramitação, e pode levar à cassação do mandato do governador, caso eleito em outubro.
Flávio Dino disputa a eleição na condição sub judice, portanto.
E esse caso chegará mais cedo ou mais tarde ao TSE.
É aguardar e conferir…
Baseado em que norma, jurisprudência ou tese jurídica vc diz que esse processo de Coroata poderá ocasionar a cassação de um eventual novo mandato de Flavio Dino?