CSSF aprova dois relatórios de Juscelino Filho na área da saúde…

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou dois pareceres do deputado Juscelino Filho (MA), que preside o colegiado. Foram aprovados os relatórios aos Projetos de Lei 9214/17 e 3205/15. “São projetos importantes, que trarão benefícios à parcela significativa da população”, afirmou Juscelino.

O primeiro deles altera a Lei 8080/90, para determinar que o produto da arrecadação de impostos federais incidentes sobre medicamentos e derivados do tabaco e sobre os lucros apurados das empresas produtoras desses bens seja vinculado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Juscelino ressaltou que os mercados de medicamentos e de cigarros movimentam cifras bilionárias no Brasil. O faturamento do mercado farmacêutico alcançou, em 2017, a marca de R$ 85 bilhões. “Ou seja, existe um grande potencial de arrecadação de tributos nestes setores, o que aumentaria, nos termos deste Projeto, os recursos para a saúde”, argumentou.

O projeto prevê, ainda, que esses valores vinculados ao FNS não poderão entrar no cálculo de aplicação de recursos mínimos na saúde. Sem essa cláusula, a nova medida perderia a eficácia, já que ocorreria apenas uma reorganização contábil, sem aumentar o montante empregado pelo Ministério da Saúde. “A necessidade de uma maior eficiência nos gastos é evidente, e a quantidade de recursos disponíveis atualmente ainda é insuficiente para uma cobertura ampla e de qualidade. Este Projeto pretende aumentar os investimentos públicos em saúde”, destacou o relator.

E no segundo, a proposta inicial era alterar a Lei 8989/95, com a redação dada pela Lei 10754/03, para incluir os deficientes auditivos no gozo do benefício fiscal, na forma que estabelece. O relator alterou o texto com substitutivo, aprovado por unanimidade, que propõe ampliar a lista dos beneficiados com a isenção, antes, só proposta para os deficientes auditivos.

Agora, a proposição segue para análise em outras três Comissões: de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

Marco Aurélio D'Eça