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Saiba o destino eleitoral de Flávio Dino após ter a inelegibilidade decretada…

Comunista condenado por corrupção eleitoral nas eleições de 2016 pode recorrer até ao Tribunal Superior Eleitoral, na condição sub judice, mas corre o risco de ter os votos anulados ou perder um eventual segundo mandato

 

Inelegível, Flávio Dino tem via crucis até o TSE

Muita gente ainda tem dúvidas sobre o destino do governador Flávio Dino (PCdoB) depois de ele ter sido condenado pela Justiça Eleitoral e ser declarado inelegível.

Candidato à reeleição, Dino registrou quinta-feira, 9, sua chapa no Tribunal Regional Eleitoral. A partir daí, um novo processo se abrirá contra sua candidatura.

O comunista vai ter que guerrear juridicamente em duas frentes.

A primeira delas é contra a própria decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral: apesar de dizer que a decisão não tem efeito prático, Dino precisa recorrer dentro do prazo, para evitar que a sentença transite em julgado.

Com o recurso, o comunista pode até continuar candidato até o julgamento no mérito, no TRE; qualquer que seja a decisão do TRE – confirmando ou mudando a sentença da juíza – o caso vai para o TSE.

E é aí que a coisa complica para Flávio Dino.

Se o TSE julgar o caso antes do primeiro turno e entender que a decisão da juíza Anelise Nogueira não tem fundamento, Dino livra-se do processo disputa a reeleição normalmente.

Mas se a sentença for confirmada, ele é declarado inelegível e sua coligação terá que substituí-lo – isso se o julgamento ocorrer dentro do prazo de troca, o que é improvável.

Se a inelegibilidade de Flávio Dino for analisada no TSE só depois da eleição, o contexto muda completamente, dependendo de duas situações:

1 – Flávio Dino derrotado no voto em outubro

2 – Flávio Dino reeleito no voto em outubro

Se for derrotado, uma eventual confirmação de inelegibilidade pelo TSE tira automaticamente o comunista das eleições de 2020 e 2022.

Se, por outro lado, conseguir se reeleger mesmo com o processo tramitando – e o TSE confirmar que a juíza de base tem razão em sua sentença – aí, também, surgem duas situações distintas;

1 – Se Dino tiver sido reeleito em primeiro turno, seus votos são anulados e recalcula-se os votos dos demais candidatos; se algum deles alcançar mais de 50% dos votos válidos, é declarado eleito. Se nenhum obtiver a votação necessária, é convocada nova eleição;

2 – Se o governador tiver sido eleito em segundo turno, seus votos são anulados e o segundo colocado é declarado eleito automaticamente.

Esta é portanto a via crucis que Flávio Dino percorrerá na eleição e no pós-eleição maranhense.

Tudo por ter sido flagrado em corrupção eleitoral nas eleições de 2016.

E este é apenas o primeiro processo julgado…

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