Comunista condenado por corrupção eleitoral nas eleições de 2016 pode recorrer até ao Tribunal Superior Eleitoral, na condição sub judice, mas corre o risco de ter os votos anulados ou perder um eventual segundo mandato
Muita gente ainda tem dúvidas sobre o destino do governador Flávio Dino (PCdoB) depois de ele ter sido condenado pela Justiça Eleitoral e ser declarado inelegível.
Candidato à reeleição, Dino registrou quinta-feira, 9, sua chapa no Tribunal Regional Eleitoral. A partir daí, um novo processo se abrirá contra sua candidatura.
O comunista vai ter que guerrear juridicamente em duas frentes.
A primeira delas é contra a própria decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral: apesar de dizer que a decisão não tem efeito prático, Dino precisa recorrer dentro do prazo, para evitar que a sentença transite em julgado.
Com o recurso, o comunista pode até continuar candidato até o julgamento no mérito, no TRE; qualquer que seja a decisão do TRE – confirmando ou mudando a sentença da juíza – o caso vai para o TSE.
E é aí que a coisa complica para Flávio Dino.
Se o TSE julgar o caso antes do primeiro turno e entender que a decisão da juíza Anelise Nogueira não tem fundamento, Dino livra-se do processo disputa a reeleição normalmente.
Mas se a sentença for confirmada, ele é declarado inelegível e sua coligação terá que substituí-lo – isso se o julgamento ocorrer dentro do prazo de troca, o que é improvável.
Se a inelegibilidade de Flávio Dino for analisada no TSE só depois da eleição, o contexto muda completamente, dependendo de duas situações:
1 – Flávio Dino derrotado no voto em outubro
2 – Flávio Dino reeleito no voto em outubro
Se for derrotado, uma eventual confirmação de inelegibilidade pelo TSE tira automaticamente o comunista das eleições de 2020 e 2022.
Se, por outro lado, conseguir se reeleger mesmo com o processo tramitando – e o TSE confirmar que a juíza de base tem razão em sua sentença – aí, também, surgem duas situações distintas;
1 – Se Dino tiver sido reeleito em primeiro turno, seus votos são anulados e recalcula-se os votos dos demais candidatos; se algum deles alcançar mais de 50% dos votos válidos, é declarado eleito. Se nenhum obtiver a votação necessária, é convocada nova eleição;
2 – Se o governador tiver sido eleito em segundo turno, seus votos são anulados e o segundo colocado é declarado eleito automaticamente.
Esta é portanto a via crucis que Flávio Dino percorrerá na eleição e no pós-eleição maranhense.
Tudo por ter sido flagrado em corrupção eleitoral nas eleições de 2016.
E este é apenas o primeiro processo julgado…