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Inelegibilidade de Carlos Brandão pode anular votos em Flávio Dino…

Denunciado à Procuradoria Eleitoral, vice-governador deve ter a candidatura impugnada na Justiça Eleitoral; e se não for substituído antes da eleição, governador terá a votação anulada pelo princípio da indivisibilidade da chapa

 

JUNTOS E MISTURADOS. Voto em Flávio Dino com Brandão inelegível pode ser anulado pela Justiça Eleitoral

Há um princípio na Lei Eleitoral chamado de indivisibilidade das chapas majoritárias.

Este princípio diz que os candidatos a presidente, governador ou prefeito, com seus respectivos vices, são um só; e qualquer problema com um, atinge o outro.

E este princípio deve ser aplicado à situação do vice-governador Carlos Brandão (PRB), que teve a candidatura denunciada à Procuradoria Regional Eleitoral por inelegibilidade. (Releia aqui)

No Recurso nº 1003, de 29 de setembro de 2006, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, foi claro quanto a impossibilidade de divisão da chapa:

“[…] Chapa única. Contaminação. […] O registro da chapa majoritária somente pode ser deferido se ambos os candidatos estiverem aptos. Em casos de indeferimento, cabe ao partido ou à coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto. […]”, disse ele.

Se Flávio Dino decidir insistir – por sua conta e risco – em ter Brandão como companheiro de chapa, mantendo seu nome até o final, seus votos serão, fatalmente, anulados pela Justiça Eleitoral quando da análise do caso concreto.

Ou seja, Brandão pode impedir uma eventual reeleição de Flávio Dino; ou pode dar a um adversário do comunista a condição de vencedor em primeiro turno.

O princípio da indivisibilidade das chapas majoritárias está registrada em diversas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral e até no Supremo Tribunal Federal. (Leia aqui, aqui e aqui)

Mas há quem diga que Flávio Dino vai pagar para ver e manterá seu vice, mesmo com todas as ações de impugnação que devem ser apresentadas contra ele.

É aguardar e conferir…

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Mais uma Fake News do Bandideca, o cabra também chamado ou conhecido como “A Jocasta” tupiniquim!!!!!!!!

  2. Essa ação já beira o ridiculo, é o famoso jus sperniandi. A lei Complentar 64 de 1990, diz de forma clara em seu artigo I, § 2º:
    Art. 1º São inelegíveis:
    § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
    Ou seja, o vice somente estaria inelegivel se disputasse outro cargo. Não foi o caso, ja que vice tem que assumir o cargo do titular, é obvio. Rodrigo Maia não assume a Presidencia da Republica, porque se o fizer estará inelegível, já que é outro cargo.

  3. Vocês estão cientes que não ganham nas urnas e agora já querem ganhar no tapetão novamente. #OligarquiaNucaMais

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