Denunciado à Procuradoria Eleitoral, vice-governador deve ter a candidatura impugnada na Justiça Eleitoral; e se não for substituído antes da eleição, governador terá a votação anulada pelo princípio da indivisibilidade da chapa
Há um princípio na Lei Eleitoral chamado de indivisibilidade das chapas majoritárias.
Este princípio diz que os candidatos a presidente, governador ou prefeito, com seus respectivos vices, são um só; e qualquer problema com um, atinge o outro.
E este princípio deve ser aplicado à situação do vice-governador Carlos Brandão (PRB), que teve a candidatura denunciada à Procuradoria Regional Eleitoral por inelegibilidade. (Releia aqui)
No Recurso nº 1003, de 29 de setembro de 2006, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, foi claro quanto a impossibilidade de divisão da chapa:
“[…] Chapa única. Contaminação. […] O registro da chapa majoritária somente pode ser deferido se ambos os candidatos estiverem aptos. Em casos de indeferimento, cabe ao partido ou à coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto. […]”, disse ele.
Se Flávio Dino decidir insistir – por sua conta e risco – em ter Brandão como companheiro de chapa, mantendo seu nome até o final, seus votos serão, fatalmente, anulados pela Justiça Eleitoral quando da análise do caso concreto.
Ou seja, Brandão pode impedir uma eventual reeleição de Flávio Dino; ou pode dar a um adversário do comunista a condição de vencedor em primeiro turno.
O princípio da indivisibilidade das chapas majoritárias está registrada em diversas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral e até no Supremo Tribunal Federal. (Leia aqui, aqui e aqui)
Mas há quem diga que Flávio Dino vai pagar para ver e manterá seu vice, mesmo com todas as ações de impugnação que devem ser apresentadas contra ele.
É aguardar e conferir…
Mais uma Fake News do Bandideca, o cabra também chamado ou conhecido como “A Jocasta” tupiniquim!!!!!!!!
Essa ação já beira o ridiculo, é o famoso jus sperniandi. A lei Complentar 64 de 1990, diz de forma clara em seu artigo I, § 2º:
Art. 1º São inelegíveis:
§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Ou seja, o vice somente estaria inelegivel se disputasse outro cargo. Não foi o caso, ja que vice tem que assumir o cargo do titular, é obvio. Rodrigo Maia não assume a Presidencia da Republica, porque se o fizer estará inelegível, já que é outro cargo.
Vocês estão cientes que não ganham nas urnas e agora já querem ganhar no tapetão novamente. #OligarquiaNucaMais