Governador comunista pode achar que manda na Justiça do Maranhão, mas nem seu poder poderá livrar o seu companheiro de chapa da impossibilidade de ser candidato; basta que o processo chegue ao TSE, complicando a vida do próprio Dino
Editorial
Não há o que se discutir: o vice-governador Carlos Brandão (PRB) está inelegível nestas eleições, a menos que concorra ao cargo de governador.
É um fato que nem a arrogância e o autoritarismo do governador Flávio Dino (PCdoB) pode contestar.
Brandão se tornou inelegível ao se manter no cargo de governador, em substituição a Flávio Dino, depois do dia 7 de abril, prazo estabelecido pela própria Justiça Eleitoral, como revelou este blog, em primeira mão, exatamente no dia 23 de abril. (Relembre aqui)
E Brandão não apenas estava no exercício do mandato como assinou atos na condição de governador. (veja o print abaixo)
Uma das provas de que Brandão era governador em 9 de abril: agência do próprio governo noticiou o caso
Conta-se nos bastidores da política do Maranhão que Flávio Dino se arvora de controlar o Judiciário maranhense.
Mas nem este poder livrará o seu vice do afastamento das eleições.
Ao impor o nome de Brandão em convenção, Flávio Dino não apenas afrontou a Justiça como também tentou se mostrar acima das leis.
O processo envolvendo o seu vice – e tanto o MDB quanto o PRP já anunciaram ações de impugnação – chegará fatalmente ao TSE. E a partir daí o caso pode complicar o próprio Flávio Dino.
Se ação no TSE for julgada antes das eleições, a única pena a Dino é a substituição do seu vice.
Mas se o processo for analisado apenas depois do pleito – e caso o comunista se reeleja – aí a situação é de perda de mandato.
Vai pagar para ver, Flávio Dino?!?