O Ministério Público Eleitoral se manifesta pela manutenção da inelegibilidade do prefeito cassado de Bacabal, Zé Vieira.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu o parecer reconhecendo à suspensão dos seus direitos políticos devido a condenação, transitado em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.
Essa manifestação confirma, mais uma vez, que Zé Vieira é ficha suja, inelegível e deverá ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá pautar esse processo já nos próximos dias.
Além disso, o parecer é esclarecedor em relação às decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
O mesmo é contundente em afirmar que elas (decisões) em nada interferirão no reconhecimento da inelegibilidade tratada na alínea “l” do inciso I do art. I da Lei Complementar 64/90 pelo TSE, uma vez que era preexistente ao próprio pedido de registro e esteve vigente durante todo o processo eleitoral, inclusive após sua diplomação.
Ou seja, as decisões liminares do TJ/MA não modificam a situação de Zé Viera, pois se deram muito tempo depois de sua diplomação (marco de encerramento do procedimento eleitoral), e, ainda que haja tentativas de dizer-se o contrário, não são capazes de afastar a inelegibilidade do prefeito cassado.