Documento assinado pelo governador Flávio Dino apenas repete o que o Código de Trânsito Brasileiro já diz desde 2015, prova de que ele confiscou ilegalmente mais de 12 mil veículos do povo maranhense
Clara tentativa de amenizar o desgaste causado pelas famigeradas blitzen do Batalhão de Polícia Rodoviária institucionalizadas por ele mesmo, o Decreto do governador Flávio Dino (PCdoB) proibindo a apreensão de veículos com débitos de IPVA é mais uma farsa.
Dino passou três anos apreendendo carros e motos com impostos atrasados – atropelando artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – e leiloou mais de 12 mil destes veículos por meio de contrato com a Vip Leilões.
O Código de Trânsito Brasileiro já prevê, em seu artigo 270, que as autoridades de trânsito devem notificar e dar prazo para que o condutor pague o imposto devido, sem apreensão do veículo. Diz textualmente o parágrafo 1º:
“Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação”.
E no parágrafo 2º, ressalta: “Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado”.
E o que fez Flávio Dino?
Simplesmente decidiu cumprir, só agora, três anos depois de assumir o governo, o que prevê o CTB.
Tanto que o arcabouço do seu Decreto é exatamente o mesmo texto do artigo 270.
Neste caso, o governador poderia ser acionado em duas frentes:
na primeira, mais uma vez na Justiça Eleitoral, por abuso do poder político, ao oferecer facilidades em troca de melhoria na imagem;
na segunda, na própria Justiça comum, por apropriação indébita, já que leiloou veículos apreendidos irregularmente.
Da coluna Estado Maior, de O EstadoMaranhão