TCE decide: não cabe inexigibilidade de escritório de advocacia para contratos do Fundef

Tribunal de Contas do Estado ratifica seu entendimento sobre a contratação de advogados para recuperar precatórios

 

Na última semana, os conselheiros do Tribunal de Constas do Estado do Maranhão, se manifestaram novamente sobre a questão que envolve a contratação de advogados para recuperação dos Precatórios de Fundef.

Em sessão plenária mais recente, o foco ficou por conta do julgamento dos processos dos municípios de Godofredo Viana, Anapurus e Afonso Cunha. Consta nos autos que em 2016, os Municípios contrataram escritórios de advocacia sem licitação, o que, segundo entendimento do próprio TCE/MA, é ilegal.

Em seus votos, os relatores foram categóricos ao afirmarem que é lícita a contratação de escritório privado para atuar em favor dos Municípios em casos de Fundef, caso não possuam uma Procuradoria apta e com condições técnicas e financeiras para acompanhar os processos. Contudo, ficou clara a necessidade na realização de licitação pública para firmar tal contratação.

A intenção do Tribunal é moralizar a administração pública do Estado e acabar com qualquer contratação ilegal, afirmando a importância e a necessidade em realização de licitação publica, a qual é a única responsável por assegurar a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

Em sua redação, a Lei de Licitações é clara ao afirmar que sua principal função é “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.

A Administração Pública por si só, não possui autonomia para celebrar contratos, pois não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Por isso, tem por obrigação prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

ENTENDA O CASO

No ano passado, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, que os mais de 184 Municípios que contrataram escritórios de advocacia, para recuperar os chamados Precatórios do Fundef agiram ilegalmente.

Entre os anos de 2016 e 2017, os municípios do estado do Maranhão realizaram contratação de escritórios de advocacia de forma direta e claramente sem licitação, favorecendo-os na atuação em favor do Poder Público. Na oportunidade, apenas um escritório de advocacia contratou mais de dois terços dos Municípios, percebendo para isso, vinte por cento de seus créditos. Milhões de créditos vale afirmar.

Com apoio do Ministério Público, o TCE/MA suspendeu todas as contratações até que os Municípios regularizassem a sua representação mediante licitação. Os escritórios de advocacia recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que ignorou a decisão do TCE/MA e determinou o prosseguimento dos contratos e consequentemente, a atuação dos advogados nos processos em andamento.

A discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal e a Ministra Carmem Lúcia definiu que o TCE tem autonomia e poder para apreciar todos os Contratos firmados pelos Municípios e que, até a decisão definitiva do Tribunal, todos os pagamentos de honorários aos escritórios contratos sem licitação, seriam suspensos.

Amparado pela Suprema Corte, o TCE finalmente apreciou a questão em definitivo, estabelecendo de forma categórica que para a recuperação de valores do Fundef, os Municípios apenas poderiam contratar mediante licitação pública – o que encerra de vez a discussão.

O OUTRO LADO DA MOEDA

As consequências impostas aos prefeitos em não seguir as determinações do TCE/MA, que por sua vez está apenas obedecendo a decisão da Suprema Corte, acarretará em diversas consequências administrativas, incluindo Processos de Improbidade Administrativa e Criminal, arresto de bens e afastamento do cargo.

A decisão do STF está apenas conduzindo a direção para mudanças tão importantes para os municípios maranhenses. Pelos desdobramentos do caso, concluímos que finalmente a moralização chegou ao Maranhão.

Do JP online

 

Marco Aurélio D'Eça