Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sérgio Roberto Emílio Louzada concedeu liminar em que multa o governo em R$ 500,00 diários, para cada carro que for recolhido
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro proibiu o Governo do Estado e o Detran de apreenderem carros que estiveram com o IPVA atrasado.
“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, explicou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, o Detran não poderá impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa.
No Maranhão, mesmo com as decisões judiciais, o governo Flávio Dino montou uma verdadeira indústria de multas, com apreensão de carros em débitos e ameaça de leilão.
O Ministério Público e o Judiciário, apesar dos vários questionamentos legais, fazem vista grossa à operação criminosa do governo comunista…
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