Sindicato da categoria vinha articulando paralisação para esta quinta-feira de carnaval, mas foi impedido por decisão do desembargador do trabalho José Evandro de Souza
O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de ônibus de São Luís está proibido de realizar qualquer movimento de paralisação do setor de transportes de São Luís.
A proibição foi expedida ontem, em despacho do desembargador federal do Trabalho José Evandro de Souza.
A categoria reclama de atrasos de salários e ameaça paralisar o setor de transportes às vésperas do carnaval.
Em sua decisão, o desembargador determina que, caso queiram, protestar, os motoristas e cobradores podem parar apenas 20% da frota.
Caso contrário, pagarão multa…
Depois fica por aí um monte de inocentes úteis falando pelos quatro cantos isso e mais aquilo da época do regime militar.
Com os subsídios, privilégios odiosos e “pendurucalhos” garantidos todo mês aos magistrados eles vão logo se preocupar com quem recebe o salário de cobrador e motorista.
Eu não sei qual regime é pior, se a ditadura da turma do verde oliva ou a da galera do martelo.
Durma-se com um barulho desses!