Vitória inédita de entidade municipalista resultará em um incremento de recursos no setor da educação das prefeituras estimado em cerca de R$ 6 bilhões
O municipalismo maranhense obteve mais uma expressiva vitória. Atendendo ação movida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), presidida pelo prefeito Cleomar Tema (Tuntum), o juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível, determinou em sentença expedida liminarmente nesta última terça-feira, 15, que o Governo Federal, através do Ministério da Educação, implante, num prazo máximo de 60 dias, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo criado pelo Plano Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de recursos do Fundeb para as prefeituras.
A efetivação do CAQi, em substituição ao Valor Mínimo Anual por Aluno, representará um incremento de recursos no setor da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões.
A ação judicial proposta pela Famem e aceita pelo magistrado é um fato inédito no Brasil e na história do municipalismo do Maranhão; e mostra que os argumentos propostos pela entidade estão totalmente de acordo com o que reza as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
“Defiro de urgência para que a União, por intermédio do Ministério da Educação, homologue, no prazo de 60 dias, a Resolução CNE 08/2010, adotando os parâmetros e valores do CAQi ali definidos, que valerão até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implantação do CAQi-CAQ, definido pela Portaria MEC 142/2016; em seguida, deverão a União e o FNDE implementarem o CAQi como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, e utilizado em substituição ao modelo do Valor Mínimo por Aluno – VMAA para o cálculo do FUNDEB”, afirmou o juiz em sua decisão.
Na ação, a Famem comprovou que, de acordo com o que determina a Lei, o Governo Federal já deveria, desde o ano passado, estar utilizando o CAQi como nova base de cálculo para repasses de recursos do Fundeb.
Atualmente, com base no Valor Mínimo Anual por Aluno, um município recebe por aluno, durante todo o ano, R$ 2.875.
Com a utilização do Custo Aluno Qualidade Inicial as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste valor.
A sentença do magistrado cabe recurso. Porém, os argumentos sólidos propostos pela Federação e que resultaram no entendimento de José Carlos do Vale Madeira em favor dos municípios mostram claramente que a decisão não deverá ser revertida.
É importante destacar que a sentença do magistrado beneficia somente os municípios filiados à Famem até a data que a ação foi protocolada (04/08/17, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)