Governador nomeou pela segunda vez o ficha-suja Clésio Coelho Nunes, condenado pelo TCE por irregularidades na prestação de contas
O deputado estadual Sousa Neto (PROS) apresentou na sessão plenária desta segunda-feira, 14, na Assembleia Legislativa, denúncia que motivou uma representação por improbidade administrativa protocolada junto ao Ministério Público Estadual contra o governador Flávio Dino e o secretário de Estado da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry, ambos do PCdoB, pela nomeação de um correligionário e ficha-suja ao Cargo de Superintendente de Articulação Regional de Itapecuru-Mirim.
A representação leva ao conhecimento do Procurador Geral de Justiça, o ato do Governador Flávio Dino que recolocou ao citado cargo em comissão o também comunista Clécio Coelho Nunes, condenado em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) em suas prestações de contas apresentadas quando esteve à frente do Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões (IMAP) do Município de Vargem Grande.
É a segunda vez, na atual gestão, que o membro do PCdoB foi nomeado no cargo, subordinado diretamente à Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos (SECAP). A nomeação, assinada por Dino e o Secretário Marcelo Tavares (Casa Civil), consta no Diário Oficial do Estado do dia 5 de julho de 2017, a contar de 1º de junho do ano em curso.
“O governador do Maranhão, que é conhecedor das Leis, que se diz abraçar a moralidade, colocou um ficha-suja, condenado pelo TCE, para ocupar um cargo na Administração Estadual, contrariando a Lei da Ficha Limpa, para poder aparelhar seus apadrinhados no PCdoB. Protocolei denúncia no Ministério Público contra o governador Flávio Dino, o secretário Márcio Jerry e o superintendente Clécio. Peço ao órgão que apure devidamente essa imoralidade, uma vez que esse comunista não tem as mínimas condições de exercer uma função pública”, disparou Sousa Neto.
Clécio teve suas contas rejeitas em agosto de 2016, em processo transitado em julgado, pelo mau uso de recursos públicos, no ano de 2009, período em que comandou o citado Instituto. Conforme o TCE-MA, além de ter as contas julgadas irregulares, ele foi condenado a indenizar o erário em aproximadamente R$ 350 mil, por meio de pagamento de multas.
Pela Lei estadual nº 9.881/2013 (Lei da Ficha Limpa), Clécio não poderia ocupar qualquer cargo em comissão e função gratificada no Poder Executivo e Legislativo Estadual durante oito anos, contados da data da decisão do órgão, ou seja, até agosto de 2024.