O magistrado entendeu que Dutra e sua vice não praticaram atos de abuso de poder político e econômico comprovados que invalidem as eleições de 2016.
Em sua decisão, o magistrado considera a ausência de citação de uma das partes que constam do processo, no caso o governador Flávio Dino, e descarta a possibilidade de emendar a petição inicial para realizar a citação, em função da perda do prazo. Com a decisão, o juiz eleitoral extinguiu o processo.
“Pelos fundamentos suso delineados, acolho a Questão de Ordem arguida pelos representados, no sentido de reconhecer a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário, bem como a impossibilidade de emendar a petição inicial, em razão da decadência, ao tempo em que julgo improcedente a AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do novo CPC”, diz o juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares em seu despacho.
As ações contra o prefeito Domingos Dutra e sua vice Maria Paula Desterro se referem a uma distribuição de títulos de terra feita pelo governador Flávio Dino em Paço do Lumiar, e ao uso da máquina administrativa do Governo do Estado em benefício da candidatura de Dutra e sua vice à Prefeitura de Paço, em 2016.
“A principal ação contra mim foi ajuizada por Gilberto Aroso, caçula de uma oligarquia que destruiu Paço nos últimos 30 anos. Gilberto Aroso e a família Campos, que lhe financia, tentaram ganhar no tapetão o que os eleitores de Paço lhe negaram no voto. O parecer do Ministério Público e a decisão do juiz são justas, uma vez que fiz uma campanha a pé (950 km), comendo camarão seco com farinha, fatos que jamais configuram abuso de poder econômico. E o governador Flávio Dino praticou uma ação de governo, a exemplo das executadas em todo o estado, corrigindo omissões da Oligarquia Sarney, aliada da Oligarquia Aroso”, declarou o prefeito Dutra, após tomar conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral.
Ministério Público
Na semana passada, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar havia se posicionado contra a cassação, por entender que não existiam provas suficientes de que o prefeito de Paço do Lumiar e sua vice haviam praticado abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
O parecer dado pela promotora Raquel Pires de Castro destacou que não ficou comprovada a alegada prática de abuso de poder econômico e político, e nem a distribuição de títulos de terra em benefício do prefeito eleito de Paço do Lumiar. A promotora disse em seu despacho que não achou evidências para sustentar ou manter o pedido das ações.
O parecer do Ministério Público citou que, para ser configurado abuso de poder político, deveria ter ocorrido manifesto desvio de finalidade e/ou comprometimento da disputa eleitoral e da legitimidade do pleito. Afirma que, de acordo com os depoimentos testemunhais, ficou claro que o cadastramento de famílias que receberam títulos de terras era realizado por servidores do Iterma e que tal regularização foi provocada pela grande quantidade de requerimentos que tramitavam naquele órgão, desde outubro de 2015.