Parlamentar apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa proibindo a companhia de cortar energia em dias de sexta-feira e vésperas de feriado
Em nota encaminhada ao blog, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), em síntese, desqualifica o Projeto de Lei do deputado estadual César Pires (DEM), que estabelece critérios para corte de energia no Maranhão.
– De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente, ser objeto de análise de sua constitucionalidade, a ser feita pelo Poder Judiciário – declarou a Cemar.
Pelo projeto de César Pires, a companhia fica proibida de cortar energia nas sextas-feiras ou em vésperas de feriado. (Releia aqui)
Pelo teor do documento encaminhado ao blog, a Cemar deixa claro que, se necessário, recorrerá à Justiça para não cumprir o que determinar a eventual nova lei.
Leia abaixo a íntegra da companhia energética:
Cemar esclarece sobre projeto de lei referente ao Corte no fornecimento de energia elétrica
Quanto ao projeto de Lei, de autoria do Deputado Estadual César Pires, que visa proibir o corte de energia elétrica em dias e horários específicos, a Cemar vem a público esclarecer que como Concessionária do serviço público federal está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem com outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, que conflitam com a Constituição Federal, devem, posteriormente, ser objeto de análise de sua constitucionalidade, a ser feita pelo Poder Judiciário.
Assessoria de Imprensa da Cemar
NESSE CASO ESPECÍFICO, A CEMAR ESTÁ COBERTA DE RAZÃO,POIS ISSO É A REGRA DE NOSSA CARTA MAGNA. MAS NÃO SE DEVE DESMERECER OU DESPRESTIGIAR A INICIATIVA DO DEPUTADO CÉSAR PIRES, QUE É UM GRANDE REPRESENTANTE DOS MARANHENSES, E HONRA OS VOTOS RECEBIDOS PELA NOSSA POPULAÇÃO.
NOTO QUE NESSA NOTA A CIA DE ENERGIA ELÉTRICA “SER MAU” TENTA DESQUALIFICAR NOSSO REPRESENTANTE, MAS DEU COM OS BURROS NA ÁGUA!!! ENFIM A CEMAR TEM UMA EQUIPE JURÍDICA MUITO BEM PREPARADA PARA BOTAR PARA FUDER COM O CONSUMIDOR MARANHENSE.
A CEMAR está correta.Esses Deputados distribuem ISOS’s(cargos comissionados acima de 10 mil reais)e não colocam nenhuma Assessoria Jurídica para evitar que os mesmos passem esses vexames.Gente!!!!avisem ao PROCON que também pela C.F. quem disciplina Bancos é o Banco Central!!!Affff…
FHC criou esses monstrengos, as ANAS, que só cuidam dos interesses da turma que recebeu de mão beijada as galinhas dos ovos de ouro, o patrimônio lucrativo do povo brasileiro.
Uma vergonha!
Não há como se contrapor aos argumentos da CEMAR…sou consumidor e crítico dos serviços ofertados aos consumidores dos Maranhão pela concessionária. Porem, esses deputados deveriam agir com mais presteza e respeito ao erário. Ora, todo besta sabe que não é competência do legislativo Estadual legislar sobre concessões públicas de energia, petróleo, telefonia entre tantos outros que não dá pra citar. Pois è, esses caras ficam dando um migué pra dizer que estão trabalhando.