Gustavo Vilas Boas encaminhou nota ao blog em que trata a investida da Polícia Civil contra Ramon Almeida como fruto de uma representação “para fins de apuração de fatos em decorrência da impugnação”
O advogado Gustavo Vilas Boas, que teve a candidatura a juiz eleitoral do TRE-MA impugnada pelo professor Ramon Almeida, encaminhou nota ao blog para explicar a investigação da Polícia Civil contra o seu impugnador.
– Primeiro, formalizei representação para fins de apuração de fatos em decorrência da impugnação protocolada contra mim no TSE. Segundo, esta representação possui dois fundamentos, a saber: ausência de detalhes específicos com relação ao subscritor da peça, como, por exemplo, o seu endereço, e informação detalhada de documentos acostados na lista tríplice, os quais somente advogados poderiam ter acesso – diz Vilas Boas.
Este blog publicou na manhã desta quarta-feira, 14, post que revela uma estranha ação do delegado Fábio Márcio Dominici contra Ramon Almeida, exigindo dele que apontasse suposto mandante da impugnação. (Releia aqui)
Na versão do advogado, a ação visa proteger o próprio professor autor da impugnação.
– A representação por mim formulada possui como principal objetivo salvaguardar interesses do próprio Sr. Ramon Almeida Santos, que, à minha ótica, jamais teria assinado a impugnação, sendo, possivelmente, vítima do delito de falsidade ideológica – diz o advogado.
Gustavo Vilas Boas nega ainda que estivesse presente no interrogatório de Ramon Almeida
Abaixo, a íntegra da nota do advogado:
Com relação a notícia veiculada nesta manhã, intitulada “Professor que impugnou candidato a juiz do TRE é alvo de estranha investigação policial…”, passo a esclarecer o que se segue:
Primeiro, formalizei representação para fins de apuração de fatos em decorrência da impugnação protocolada contra mim no TSE.
Segundo, esta representação possui dois fundamentos, a saber: ausência de detalhes específicos com relação ao subscritor da peça, como, por exemplo, o seu endereço, e informação detalhada de documentos acostados na lista tríplice, os quais somente advogados poderiam ter acesso.
Terceiro, a representação por mim formulada possui como principal objetivo salvaguardar interesses do próprio Sr. Ramon Almeida Santos, que, à minha ótica, jamais teria assinado a impugnação, sendo, possivelmente, vítima do delito de falsidade ideológica.
Quarto, protocolei a representação junto a SECCOR/DICRIF pelo fato de que inicialmente a informação era de que o Sr. Ramon seria servidor público, Professor da UEMA.
Ademais, não é verdadeira a afirmação de que eu estaria presente no ato do interrogatório. Estava sim presente na Delegacia, mas na recepção, o que facilmente pode ser comprovado por qualquer serviço de monitoramento eletrônico.
Por fim, ao que me consta, a mãe do Sr. Ramon teria sido intimada exclusivamente pelo fato de que o próprio Sr. Ramon disse que a mesma o incentivou a assinar uma peça que chegou pronta nas suas mãos.
Aliás, no que diz respeito a este ponto específico, o Sr. Ramon declinou no seu depoimento que apenas assinou a peça impugnativa e que a mesma chegou pronta ao seu conhecimento, tendo assinado sem sequer ter lido por completo o seu conteúdo.
São os fatos que merecem esclarecimento