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Advogados vão à Justiça para proibir apreensão de veículo com IPVA pendente…

Ação Civil Popular assinada por Américo Lobato Neto, Luiz Djalma Neves e Aristóteles Duarte Ribeiro aponta que o recolhimento do bem particular afronta os princípios constitucionais

 

CONTRA O CONFISCO
Projetos e ações visam impedir uma arbitrariedade da polícia contra os bens privados

Os advogados Américo Lobato Neto, Luiz Djalma Cruz Neves e Aristóteles Duarte Ribeiro protocolaram segunda-feira, 15, Ação Popular contraVA, Advogados,  o recolhimento do veículo por atraso no pagamento do IPVA.

Para os autores da ação, este tipo de confisco viola princípios constitucionais.

A ação dos advogados é a terceira manifestação pública contra a apreensão de veículos por atraso de IPVA no Maranhão em menos de uma semana.

O deputado Wellington do Curso (PP) começou a discussão, semana passada, ao apresentar Projeto de Lei que proíbem as blitzen para confisco de carros com IPVA atrasado. (Relembre aqui)

Na mesma semana, o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, anunciou Ação Civil Pública contra este tipo de confisco, citando, inclusive, reconhecimento desta interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Releia aqui)

A ação dos três advogados deverá ser julgada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos…

Marco Aurélio D'Eça

5 Comments

  1. alguém me diz onde vai para essa dinheiro?????? no minimo flavete mete a mão nessa grana e reparti o com seus….

  2. Louvável as atitudes da OAB e do deputado Wellington do Curso. Realmente eu acho uma palhaçada esse imposto que não tem retorno de nada para nós condutores de veículos. Porém, sejamos realistas, o veículo não é apreendido por falta de pagamento do IPVA(inclusive nem existe essa infração no CTB), e sim pela infração do art. 230, inciso V que é conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. O licenciamento é anual, a medida administrativa é a remoção do veiculo. O que há é o vinculo da emissão do CRLV com o pagamento do IPVA. Isso é que tem que ser discutido, que o CRLV fosse emitido mesmo sem o pagamento do IPVA e que o estado cobrasse esse imposto de outra maneira. E só lembrando que o Código de Trânsito Brasileiro é uma lei federal. Como eu disse antes, louvável, mas o caminho para acabar com essa sacanagem não é esse.

  3. Rapaz esse negocio de apreender carro por atraso no pagamento de imposto é a coisa mais irregular e absurda que existe nesse pais.

  4. Já passou da hora de se discutir o alongamento do prazo para pagamento desse famigerado imposto, IPVA.
    O curto prazo para pagamento do tributo certamente contribui para os altos índices de inadimplência, que segundo se comento passa da casa dos 40%.
    A sanha de fazer caixa do governo impõe sombre os proprietários de veículos uma conta muito pesada e obriga muitos contribuintes a não honrarem suas obrigações tempestivamente.
    O governador, Flávio Dino, deveria se sensibilize com essa problemática enfrentada pelos contribuintes e tomar a decisão de alargar o prazo para quitação desse tributo, o IPVA.

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