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Além de ultrapassada, lei que determina o fim do Uber é natimorta…

Determinação da Câmara de São Luís em benefício de taxistas, será solenemente ignorada por usuários e trabalhadores da categoria, pelo simples fato da impossibilidade de fiscalização

 

LEI DA CAVERNA
A proibição ao Uber é uma espécie de reserva de mercado aos taxistas contra o Uber

Trata-se de uma lei morta a proibição ao aplicativo Uber de operar em São Luís.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Astro de Ogum (PMN), assinou a promulgação da Lei 119/205, um dia após protesto agressivo dos taxistas.

A lei, de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes, foi aprovada na Câmara ainda em 2016, mas não foi sancionada pelo prefeito Edivaldo Júnior (PDT), por isso voltou à Câmara.

Mas seus efeitos são praticamente nulo.

Isso porque, é quase impossível manter a fiscalização em cada carro de São Luís – já que não há identificação do Uber – para saber qual está levando passageiros pagos.

RESERVA DE MERCADO
Taxistas usam até de violência, caso necessário, para impedir que entrem em seus domínios

A menos que os próprios taxistas montem barricadas para impedir também o direito de ir e vir do cidadão.

Tanto que os Uber continuaram a circular mesmo após a promulgação da lei.

E a população agradece…

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