Resolução da Corte Eleitoral veta a participação de um mesmo pretendente, simultaneamente, em duas listas de titulares; no meio jurídico, fala-se de uma articulação do advogado Daniel Blume para figurar novamente, caso o TSE confirme a derrubada de uma das listas definidas em 2016 e que está sub-judice no TSE
O Tribunal Superior Eleitoral baixou, na sexta-feira, 7, a Resolução 23.518/2017 que disciplina a formação de listas tríplices de advogados para composição do Pleno dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Além de impedir que parentes de desembargadores e advogados com menos de dez anos sejam escolhidos – assuntos já tratados neste blog – a Resolução impede, em seu artigo 6º, que um mesmo advogado possa concorrer a duas listas simultâneas para o TRE.
E o que o advogado Daniel Blume, citado no subtítulo deste post, tem a ver com isso?
Explica-se: está em tramitação no TSE uma lista formada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que tem os advogados Daniel Leite, Gabriel Ahid Costa e Gustavo Villas Boas como candidatos. Esta lista está sub judice porque todos eles têm algum tipo de senão a resolver. (Saiba mais aqui, aqui e aqui)
Essa lista foi escolhida simultaneamente a uma outra, formada pelo citado Daniel Blume, José Cavalcante de Alencar Júnior e Eduardo Moreira. No mês passado, Moreira foi escolhido pelo presidente Michel Temer (PMDB).
É exatamente por isso que Blume, segundo apurou o blog, já se articula nos bastidores para garantir presença na outra lista, que fatalmente terá que ser refeita pelo TJ-MA.
E é aí que entra o Artigo 6º da nova Resolução:
– O advogado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto.
Atual substituto no TRE, Daniel Blume entrou na lista de titular que escolheu Eduardo Moreira; estaria, portanto, impedido de pleitear vaga na outra lista de titular, quando esta for devolvida ao TJ.
Para se ter uma ideia da importância da Resolução, durante a sessão de escolha das listas, em 21 de setembro de 2016, os desembargadores vetaram a pretensão do advogado José Alencar e do procurador do município Alex Rabani, que tentaram concorrer às duas listas, obrigando-os a escolher uma delas.
Se o veto do TJ-MA ocorreu sem regra definida para isso, imagine agora, com a Resolução baixada…