Relatório também dá parecer favorável para intimação de outro membro da lista tríplice denunciado por suposto exercício da advocacia enquanto exercia mandato de juiz eleitoral; decisão final é do ministro Herman Benjamim, que pode ou não acatar o parecer
A Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral emitiu no dia 15 de fevereiro parecer sobre a lista tríplice de advogados encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para compor o pleno do TRE maranhense.
O relatório sugere a substituição do advogado Gabriel Ahid Costa – por, segundo o documento, não ter comprovado 10 anos de exercício da advocacia – e também orienta pela intimação do advogado Daniel Leite, denunciado pelo conselheiro federal da OAB, Augusto Guterres, por, supostamente, estar advogando no mesmo período em que era juiz eleitoral.
Este blog trouxe o assunto em uma série de posts publicados em fevereiro, mostrando os problemas com dois dos três membros indicados na lista. (Releia aqui, aqui, aqui e também aqui)
No caso específico de Gabriel Ahid, a Assessoria Consultiva do TSE entende que ele não supriu as pendências em relação à sua indicação.
– Verifica-se que o dr. Gabriel Ahid Costa não atendeu ao despacho do relator, que solicitara a comprovação de mais três anos de atividade profissional, com vista à satisfação do requisito previsto no Artigo 1ª da Resolução 21.461/2003 – diz o relatório, citando diversas jurisprudências.
No caso de Daniel Leite, a assessoria acatou a impugnação protocolada pelo conselheiro Augusto Guterres, mas franqueou prazo para que o acusado apresente defesa.
E concluiu:
– Pelo exposto, esta assessoria sugere que sejam determinadas a substituição do dr. Gabriel Ahid Costa e a intimação do dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite acerca da impugnação de sua indicação.
O documento é assinado pelo técnico judiciário Paulo José Oliveira Pereira e já tem o “De acordo” do assessor-chefe Sérgio Ricardo dos Santos.
A decisão final é do ministro-relator Herman Benjamim…