Sindicato da Construção Civil emitiu, ainda em dezembro, Nota de Repúdio ao texto da Lei 229/2016, que deve ser votado na Assembleia Legislativa na semana que vem e aumenta em até 80% os custos do setor no Maranhão
Aumento do ICMS deve gerar desemprego
O Sindicato das Empresas de Construção Civil no Maranhão (Sinduscon) emitiu ainda em dezembro do ano passado, uma Nota de Repúdio ao texto da Lei 229/2016, criada pelo governo Flávio Dino e ora em apreciação na Assembleia.
O projeto revoga a Lei 9094/2009 e a acaba com a cobrança diferenciada de ICMS para o setor de construção, o que deve aumentar em até 80% o custo das obras no estado.
– Lamentavelmente, no meio de uma grave crise econômica, somos surpreendidos com a notícia de que a lei acima referida será revogada. Tal gesto revela a falta de sensibilidade do fisco estadual para com as empresas do segmento da construção civil, que são as maiores geradoras de emprego na indústria maranhense – lamentou o Sinduscon.
O sindicato é um dos convidados para a audiência Pública que o deputado Eduardo Braide (PMN) propõe à Assembleia Legislativa na terça-feira, 21.
Além do Sinduscon, foram convidados a OAB-MA, Sindicato de Trabalhadores da Construção e a própria Secretaria de Estado da Fazenda.
Veja abaixo a íntegra da Nota de Repúdio do Sinduscon:
O SINDUSCON e suas empresas associadas sempre pautaram suas relações com a administração pública estadual pelo agir de forma sincera. A sinceridade exige elogiar os gestos corretos e criticar de forma construtiva os atos equivocados.
Por essa razão, é com profundo desânimo que os empresários da construção civil recebem a notícia da apresentação de projeto de lei visando revogar a lei estadual 9.094/2009, que instituía uma sistemática diferenciada de cobrança do ICMS incidente sobre as operações realizadas por construtoras maranhenses.
No passado esse tema era objeto de inúmeros litígios nos quais era reconhecido, com base na correta interpretação das normas que regem o sistema tributário nacional, que as empresas de construção civil (em regra, contribuintes do ISS), ao adquirirem, em outros Estados, materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não poderiam ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo Estado destinatário.
Em 2009, o Estado do Maranhão buscou uma solução consensual para a disputa, e, após DIÁLOGO com as empresas do setor, editou a lei estadual 9.094/2009, buscando diminuir os inúmeros litígios existentes acerca do assunto.
Lamentavelmente, no meio de uma grave crise econômica, somos surpreendidos com a notícia de que a lei acima referida será revogada. Tal gesto revela a falta de sensibilidade do fisco estadual para com as empresas do segmento da construção civil, que são as maiores geradoras de emprego na indústria maranhense.
A revogação da lei estadual aqui referida irá onerar ainda mais os custos das obras em andamento em meio a uma crise que assola o setor.
Ameaçará o equilíbrio econômico financeiro de vários contratos, que se fundamentaram em legislação vigente.
Burocratizará novamente a cobrança do imposto e, certamente, dará ensejo a milhares de processos judiciais.
A revogação da lei aqui comentada viola o princípio da segurança jurídica e diminui a confiança que os empresários depositam no Poder Público, impactando, de forma significativa, no planejamento de investimentos e no orçamento das obras em execução no Estado do Maranhão.
Quantos empregos deixarão de existir e quantos sequer serão gerados em função de tamanho impacto sobre os custos de planos que se ancoraram na legislação até então pacífica ?
Rogamos ao governo estadual que repense o assunto.
Tal mudança não pode – e nem deve – ser realizada de afogadilho, sem análise de impacto x retorno, sobretudo em um momento de crise econômica.
O incremento da arrecadação tributária não pode ser realizado às custas do sacrifício de empregos na construção civil, que certamente serão ameaçados com o aumento da carga tributária incidente sobre as atividades do setor.
Fábio Nahuz
Presidente do Sinduscon-MA
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