Candidato, que estava dentro da idade na época da inscrição, foi aprovado em todas as etapas do concurso, mas considerado inapto na fase de Investigação Social e Documental; decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública
A Justiça determinou que a Polícia Militar abra vaga no seu curso de formação de soldados para o concursado A.L.N., candidato aprovado em todas as fases iniciais, mas reprovado na fase de Investigação Social e Documental.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A.L.N. foi considerado inabilitado por ter ultrapassado 28 anos, idade que tinha à época da inscrição.
Na ação, o candidato comprovou ter sido submetido à prova escrita objetiva, teste de aptidão física, teste psicotécnico, exames médico e odontológico, logrando êxito em todas estas etapas.
– Entretanto, em que pese tenha o requerente, de fato, mais de 28 anos de idade, o mesmo se inscrevera no referido certame e lograra êxito em todas as primeiras etapas do certame, faltando apenas frequentar e concluir o Curso de Formação, estando o requerido impedindo suas inscrições no referido curso, apenas por ter o autor ultrapassado o limite de idade previsto no edital – diz o Judiciário.
Na sentença, o juiz destaca que “conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o requisito de idade deve ocorrer no momento da inscrição do candidato, não podendo, pois, o requerido impedir candidato já aprovado nas primeiras etapas do certame de continuar no mesmo por ter ultrapassado o requisito de idade”.
A multa para descumprimento é de R$ 3 mil, divididos entre o Governo do Estado, a Fundação Sousândrade e a Secretaria de Gestão.