Apesar de não haver nenhuma ação formal contra ele, o advogado Gustavo Vilas Boas é sobrinho legítimo do desembargador Antonio Bayma Araújo, condição que, para o ministro Herman Benjamin, caracteriza nepotismo e impede a nomeação para a Justiça Eleitoral maranhense na condição de representante da OAB-MA
Este blog mostrou ontem, com exclusividade, que dois dos três membros da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil indicados pelo Tribunal de Justiça para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral foram impugnados no TSE e correm risco de ser substituídos.
Gabriel Ahid Costa foi impugnado, de ofício, pelo próprio relator do processo, ministro Herman Benjamim, por não ter o tempo mínimo, de 10 anos, no exercício da advocacia; Daniel Leite, que pleiteia a recondução, foi impugnado pelo conselheiro federal da OAB-MA, Augusto Guterres, por ter advogado em 82 processos, mesmo já na condição de juiz do TRE-MA. (Releia aqui)
Mas o terceiro membro desta lista, Gustavo Vilas Boas – que passou incólume no post de ontem – também pode ser retirado por Herman Benjamim, apesar de – ainda – não haver nenhuma ação formal contra ele.
O advogado é sobrinho do desembargador Antonio Bayma Araújo, o que, no entendimento do próprio Benjamin, impede a sua indicação para o TRE.
Corregedor-geral da Justiça Eleitoral em todo o país, Herman Benjamim impugnou, em 2015, uma lista completa encaminhada pelo TJ maranhense por causa do grau de parentesco dos advogados indicados, o que caracterizou nepotismo.
Constavam da lista ninguém menos que Poliana Freire, filha da desembargadora Cleonice Freire, e Daniel Guerreiro Bonfim, sobrinho do desembargador Guerreiro Júnior.
Para se ter uma ideia do rigor do ministro Herman Benjamim, até o advogado Frederico Costa Lima, conhecido por Fred Sarney – sobrinho do ex-conselheiro Ronald Sarney – também foi retirado da lista, por caracterizar parentesco por afinidade com a desembargadora Nelma Sarney.
A decisão foi, inclusive, confirmada no pleno do TSE, conforme despacho abaixo:
– O Tribunal, por unanimidade, acolheu o pedido de reconsideração, para reconhecer a incidência de nepotismo no tocante aos três indicados e determinar o retorno dos autos, a fim de que o TRE/MA os substitua. (processo nº 400-83.2015.6.00.0000)
A lista de 2015 impugnada por Benjamim ainda não foi refeita pelo TJ maranhense; alguns dos impugnados tentam, ainda hoje, uma reconsideração do TSE.
A situação de 2015 é idêntica à vivida agora por Gustavo Vilas Boas.
Com a palavra a OAB-MA, o Ministério Público Eleitoral e o próprio relator do processo.
Simples assim…