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Imprensa, Ministério Público e autoritarismo…

Ao disseminar a ideia de que “promotores determinam” situações ou coisas, a sociedade – e a própria imprensa – criam um monstro, acima da lei e das autoridades; e propiciam o surgimento de figuras absolutistas

 

Editorial

Nos últimos tempos, ficou comum ver, ler e ouvir notícias do tipo: “promotor determina isso…” ou “Ministério Público obriga aquilo..”

Exemplos são muitos: derrubada de barracas em áreas de São Luís, “proibição do reveillon da Litorânea”, “proibição do Carnaval de rua nos bairros fora do eixo Centro-Madre Deus”.. e por aí vai.

Este blog tem sido a resistência nesta disseminação equivocada de informações, porque tem consciência de uma sentença estabelecida na Constituição: promotor não determina nada.

O que o Ministério Público faz – como qualquer cidadão – é pedir à Justiça, apresentar sua demanda ao juiz para que o juiz decida.

O máximo que um promotor pode chegar é a uma Proposta de Transação Penal nas ações ou a um “Temo de Ajustamento de Conduta  (TAC) com órgãos públicos.

Mas, em ambos o casos, é preciso que as partes concordem.

Ao disseminar informações sobre “decisões” do Ministério Público, a própria imprensa acaba por criar uma figura absolutista no sistema de poder.

Que acha que pode tudo, que determina tudo, que obriga tudo.

É preciso ter a coragem para deixar claro: Ministério Público não tem poder para proibir reveillon ou acabar com carnaval de rua.

Se as festas incomodam promotores, que eles peçam à Justiça – assim como qualquer cidadão pode fazê-lo – uma decisão proibindo o evento.

Acima disso, é abuso de autoridade, é autoritarismo, é tão crime quanto qualquer outro.

Felizmente ainda há juízes que compreendem perfeitamente as atribuições de cada um no seu quadrado do sistema judicial.

E têm botado promotores mais afoitos em seu devido lugar.

E viva a lei. Viva a Constituição…

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