Ao disseminar a ideia de que “promotores determinam” situações ou coisas, a sociedade – e a própria imprensa – criam um monstro, acima da lei e das autoridades; e propiciam o surgimento de figuras absolutistas
Editorial
Nos últimos tempos, ficou comum ver, ler e ouvir notícias do tipo: “promotor determina isso…” ou “Ministério Público obriga aquilo..”
Exemplos são muitos: derrubada de barracas em áreas de São Luís, “proibição do reveillon da Litorânea”, “proibição do Carnaval de rua nos bairros fora do eixo Centro-Madre Deus”.. e por aí vai.
Este blog tem sido a resistência nesta disseminação equivocada de informações, porque tem consciência de uma sentença estabelecida na Constituição: promotor não determina nada.
O que o Ministério Público faz – como qualquer cidadão – é pedir à Justiça, apresentar sua demanda ao juiz para que o juiz decida.
O máximo que um promotor pode chegar é a uma Proposta de Transação Penal nas ações ou a um “Temo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos públicos.
Mas, em ambos o casos, é preciso que as partes concordem.
Ao disseminar informações sobre “decisões” do Ministério Público, a própria imprensa acaba por criar uma figura absolutista no sistema de poder.
Que acha que pode tudo, que determina tudo, que obriga tudo.
É preciso ter a coragem para deixar claro: Ministério Público não tem poder para proibir reveillon ou acabar com carnaval de rua.
Se as festas incomodam promotores, que eles peçam à Justiça – assim como qualquer cidadão pode fazê-lo – uma decisão proibindo o evento.
Acima disso, é abuso de autoridade, é autoritarismo, é tão crime quanto qualquer outro.
Felizmente ainda há juízes que compreendem perfeitamente as atribuições de cada um no seu quadrado do sistema judicial.
E têm botado promotores mais afoitos em seu devido lugar.
E viva a lei. Viva a Constituição…