Uma semana após decisão favorável proferida pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, Rogério Monteles da Costa, que desfez mais um factoide criado contra Alexandre Almeida (PSD) e a Coligação “Unidos Somos Mais Fortes”, o parlamentar recebeu a notícia de mais uma vitória, dessa vez no Tribunal Superior Eleitoral, que lhe deu ganho de causa em uma ação que o acusava de ter feito propaganda antecipada durante uma entrevista na TV.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão após denúncia feita pelo servidor comissionado da prefeitura de Timon, Marlon Barros, após a participação de Alexandre Almeida em uma entrevista na TV Meio Norte.
No trecho que foi denunciado como propaganda antecipada Alexandre Almeida diz: “E é esta oportunidade que eu peço, eu só quero uma oportunidade para mostrar que é possível fazermos uma administração que de fato resolva os problemas históricos de Timon e mais que isso, ofereça uma vida melhor para todos os timonenses”.
A decisão do ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, diz que “percebe-se que o mencionado trecho da entrevista até pode haver um pedido implícito de voto ou uma menção subliminar à pretensa candidatura, mas isto não basta para a configuração da propaganda antecipada, nos termos da legislação vigente”.
Alexandre Almeida comemorou a decisão afirmando que “mais uma vez a Justiça foi feita. Tudo o que está acontecendo a partir das decisões judiciais é a comprovação de que fizemos uma campanha respeitando a lei, limpa e propositiva”.
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