Lei 9.636/98 e Decreto 3.725/2001 garantem aos exploradores de áreas da União a realização de eventos fechados, desde que sob a supervisão da Secretaria de Patrimônio da União e obedecendo critérios; Ministério Público Estadual não tem autoridade para impedir os eventos
Os promotores Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães tentam, desde a semana passada, intimidar os donos de bares da avenida Litorânea a não realizar evento fechados de reveillon, sob ameaça de que farão blitz e fecharão os estabelecimentos. (Releia aqui)
Mas, de acordo com a lei, os representantes do Ministério Público maranhense não têm autoridade para tal ação.
A realização de eventos deste tipo está previsto no Artigo 22 da Lei Federal nº 9,636/98, que foi regulamentada pelo Artigo 14 do Decreto nº 3.725/2001.
O artigo 22 da lei 9.636/98 diz, textualmente:
– A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.
Já o parágrafo 1º da mesma Lei deixa claro de quem é a competência para autorização:
– A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. (Conheça a lei aqui)
Em 2001, o Governo Federal regulamentou esta lei com o Decreto 3.725/01, que estabeleceu as regras para cessão do uso das áreas para fins de eventos de curta duração, como o Reveillon.
De acordo com o artigo 14 do Decreto, os permissionários dos bares têm que atender exigências, como finalidade da realização do evento, tempo de duração, autorização de órgãos como Delegacia de Costumes, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, além de pagamento de um valor como garantia do cumprimento das obrigações. (Saiba mais aqui)
A exigência fundamental está no parágrafo 2º do Decreto:
– Os equipamentos e as instalações a serem utilizados na realização do evento não poderão impedir o livre e franco acesso às praias e às águas públicas correntes e dormentes.
Cumpridas estas exigências, qualquer dono de bar pode realizar eventos como um baile de reveillon, independentemente do gosto ou da vontade do promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral.
E qualquer ação dos promotores para impedir os eventos constituirá abuso de autoridade.
É simples assim…
Caro amigo Carlos , vou lhe passar aqui os custos extras q os bares tem nesse dia e talvez nso seja de seu conhecimento, Bandas nesse dia e
maior responsavel pelo custo alto , que chega custa ate. 10 x a mais de um dia normal e outros pontos sao. Isolar aerea , pagar licensa , Ecad carrissimo , decoracao do local ja que uma aerea enorme e fogos em seguida o custo adicional de toda equipe que vai abri mao de passa com familia para trabalha nesse dia tao especial para todos , e isso nao sair por menos q o dobro mesmo os funcionarios da casa com carteira ass e adicionai horas extras etc , Resumindo nao exploramos apenas repassamos os custos reveja sus colocacao apos ler esse artigo que tavez sr nao sabia desse custo adicional que temos ! Forte Abraco !!
Nenhum desses dois promotores envoltos nessas operações tem atribuições legais pra fazer o que eles estão fazendo, pois são das “Promotorias de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial” e não da “Promotoria do Meio Ambiente”, cujo titular é o discreto e competentíssimo promotor Fernando Barreto. Por isso esses malucos já foram representados [denunciados] várias vezes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília/DF, pelos proprietários dos estabelecimentos fiscalizados.
Ressalte-se que esses dois usurpadores de atribuição em suas insólitas operações já causaram enormes prejuízos a diversos estabelecimentos comerciais de São Luís. Vale dizer que na Praia de Olho D’água, bairro a qual eles moram (…), fecharam vários bares e restaurantes tradicionais da boemia de São Luís, de mais de 30 anos de funcionamento, tornando a aprazível praia um verdadeiro retrato da desolação, onde muitos lamentam a situação falimentar que se encontra os proprietários dos vários bares estabelecimentos fechados após intervenção ilegal desses membros do “parquet” maranhense. Hoje restou, lamentavelmente, muito desemprego de pais de família, pouquidão do comércio ambulante de ostras, mariscos etc., bem como prejuízos a prestadores de serviço como taxistas, moto taxistas etc., etc.
E quem mora nas redondezas podem ficarem a noite sendo incomodado e os belezas ganhando os seus dinheiro sem importar com a saúde de que mora proximo
Resp.: Nesse caso teria que se proibir festas em todo lugar? Por que todo lugar fica perto de algum morador…
Quem mora nas redondezas?
ESSE NOSSO MP É MUITO VEDETÃO, NAO VIRAM AQUELA ÚLTIMA DO VEDETE PAULETE?
MAS,MESMO TENDO DIREITO DE FECHAR PARA FESTINHAS, NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE ESSES BARES DA LITORÂNEA SÃO UM ANTRO DE ROUBALHEIRAS NAS FESTAS DE FIM DE ANO. AÍ JÁ CABE A OUTRO VEDETE DO PROCON EXERCER PODER DE POLÍCIA CONTRA ESSES EMPRESÁRIOS INESCRUPULOSOS!
Resp.: Mas esta é uma outra história…