Edson Fachin julgou recurso do juiz maranhense Abrahão Lincoln Sauaia, que havia sido “condenado” pelo Conselho Nacional de Justiça e confirmou o “uso do cargo e da função para prática de atos ilícitos”
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edison Fachin tomou uma decisão, nesta sexta-feira, 2, que amplia a discussão sobre a proporcionalidade da pena aplicada aos juízes que cometam crimes no exercício de sua função judicante, em comparação com o demais cidadãos.
Ao analisar Mandado de Segurança do juiz Abrahão Lincoln Sauaia, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2013, Fachin afirmou que o CNJ “não agiu de maneira arbitrária, mas, ao contrário, baseou-se em conjunto probatório suficientemente robusto para se convencer da decisão a qual chegou”. (Leia aqui)
Sauaia foi condenado três vezes pelo CNJ – em 2009, 2011 e 2013 – sob a acusação de ter feito bloqueios milionários de várias empresas para favorecer titulares de ações de indenizações. Nenhum dos bloqueios foram justificados, o que levou à condenação. (Saiba mais aqui)
Pelos crimes, sua condenação, considerada agora proporcional pelo ministro Fachin, foi a aposentadoria compulsória.
Mesmo assim, o juiz considerou abusiva a decisão do CNJ e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando ter agido dentro da função judicante.
A decisão do ministro Fachcin encerra o caso.
E Abrahão Lincoln vai ter que cumprir sua pena de aposentadoria…
Vejam só como são tratadas as questões quando o assunto é membros do judiciário: “…conjunto probatório suficientemente robusto…” e a punição é aposentadoria.
Eu pergunto: o que aconteceria se fosse um policial, um professor ou qualquer outro servidor?
Durma-se com um barulho desses!