Ao indeferir pedido de prisão de seis dos dez acusados pelo representante do Ministério Público, Paulo Barbosa Ramos, titular da 8ª Vara Criminal diz, entre outras coisas, que prisão cautelar não pode representar antecipação de pena
O promotor da Ordem Tributária de São Luís, Paulo Roberto Ramos, recebeu uma lição de direito da titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Cristiana Ferraz, ao intentar contra a liberdade de seis dos dez acusados no chamado Caso Sefaz.
Em que pese a gravidade do delito em apuração, é indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade de segregação cautelar, evidenciando-se a real ameaça à ordem pública ou econômica, o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da lei penal”,ensinou a magistrada.
Paulo Ramos queria levar à cadeia os ex-secretários de fazenda Cláudio Trinchão e Akio Valente, o ex-secretário de Fazenda de São Luís, Raimundo Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto, do advogado Jorge Arturo e de Euda Maria Lacerda.
Em outro trecho de seu despacho, Cristiana Ferraz dá outra lição no promotor:
Não logrou êxito em demonstrar ações concretas dos denunciados, mas limitou-se a tecer conjecturas sobre uma possível atuação dos mesmos. A prisão provisória não pode servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários, obedecidos, em todo caso, os requisitos e pressupostos”, despachou.
A juíza da 8ª Vara Criminal disse não ter vislumbrado no pedido assinado por Ramos qualquer “hipótese concreta” de ação dos acusados com o objetivo de provocar óbices ao trabalho de apuração.
Foi uma bela lição de Direito…