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Hotel vende meia-entrada de reveillon por mais de 80% da inteira…

Festa de fim de ano do Rio Poty põe preços quase equivalentes para as duas categorias de compradores, burlando as portarias 34/2015 e 92/2015, que estabelece regras para eventos com serviços adicionais

 

Local do reveillon das Flores, no Rio Poty Hotel; abuso contra o consumidor

Local do reveillon das Flores, no Rio Poty Hotel; abuso contra o consumidor

É um acinte ao consumidor os preços divulgados nesta terça-feira, 22 em release da festa de reveillon do Hotel Rio Poty, publicados em alguns blogs.

A organização do evento – intitulado Reveillon das Flores – vende meia entrada com preço praticamente igual ao da inteira, uma afronta à lei da meia-entrada.

No caso do ingresso para a mesa full, por exemplo – que é o mais caro – a inteira custa R$ 350,00 e a meia custa R$ 300,00 ou mais de 80% do valor original.

A regra da meia entrada diz que meia entrada é meia entrada.

E meia entrada de R$ 350,00 é R$ 175,00.

O convite individual custa R$ 210,00, mas a meia entrada – que deveria custar R$ 105,00 – é vendida por R$ 180,00.

Quando o evento oferece serviços adicionais, a produtora tem que especificar o que está sendo cobrado a mais, além da meia, de forma clara e objetiva, o que não é o caso do reveillon das Flores.

A produtora do evento disponibilizou todos os valores no release distribuído nesta quarta-feira.E nenhum deles respeita a lei da meia entrada, nos termos das portarias do Procon.

Em maio de 2015, o próprio Procon realizou audiência pública para anunciar a Portaria 34/2015, que regulamenta a meia-entrada no Maranhão. (Lembre aqui)

Esta portaria foi modificada pela nova redação da Portaria 92/2015, editada em dezembro do ano passado.

Entre outras coisas, o documento estabelece que, em eventos onde sejam oferecidos serviços adicionais, os valores que incidem sobre estes serviços devem estar claramente informados ao consumidor. (Leia aqui)

Os representantes de produtoras de eventos participaram da reunião.

Mas parece que nenhum deu muita bola para as tais portarias…

Veja aqui os demais valores e a suposta meia-entrada de cada categoria

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Bicho, não viajem! O desconto de 50% não incide sobre serviços adicionais. A notícia acaba por ser falaciosa. Olha só o que diz a lei:

    Art. 8º A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

    § 1º A regra estabelecida no caput aplica-se a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal.

    § 2º O benefício previsto no caput não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

    Ou seja, o ingresso pode custar R$ 300,00, sendo R$ 200,00 de serviços extras + R$ 100,00 de show. O desconto é somente sobre a segunda parte > R$ 200,00 + R$ 50,00 > R$ 250,00.

    Ou seja, o desconto é esse mesmo. Em verdade, se eles quisessem, nem precisaria dar desconto.

    Leiam e estudem antes de comentários clamando por PROCON.

    Resp.: Mas tudo isso tem que estar claro no anúncio do show. Quanto é o valor do ingresso? Quanto é o valor dos serviços? Como estabelecer esta diferença?

  2. Será que os fisco garante ao empresário alguma facilidade na hora de cumprir com as suas obrigações fiscais, digo, pagar os tributos?
    Depois ficam reclamando que os preços são muito elevados.
    Existe uma regra elementar que os políticos ignoram com muita facilidade: quando criam leis como essa que obriga os empresários a incorporar custos como esse nos preços dos serviços: em transações econômicas não existe almoço grátis.
    Durma-se com um barulho desses!

  3. Fere o princípio fundamental de liberdade do consumidor ao impor, na venda do acesso ao “bem cultural”, a aquisição serviços “open bar” que não são necessariamente de interesse do consumidor. A prática ilegal consiste em vender ingressos de setores mais próximos ao palco/artista somente se o comprador estiver disposto a adquirir serviços “open bar e/ou open food”, impossibilitando a venda do acesso à pessoas que não querem ou não fazem o uso de bebidas por livre escolha. O Código de Defesa do Consumidor prescreve que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir. Principalmente quando se trata de um direito constitucional: o acesso à cultura. Assim, o produtor do evento não pode fazer qualquer tipo de imposição ao consumidor quanto a aquisição de serviços “open bar”, nem mesmo quando este adquire ingressos de setores diferenciados (camarote, área vip etc). A venda casada é considerada prática abusiva, pois interferem indevidamente na vontade do consumidor, que fica enfraquecido em sua liberdade de opção. O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca: “Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas” Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. É preciso evitar que o consumidor, para ter acesso ao setor do evento que efetivamente deseja, tenha de arcar com o ônus de adquirir serviços “open bar, não por vontade própria, mas imposto pelo fornecedor como condição ao acesso. A Lei 8137/1990 (substituída pela Lei 12.529/2011) tipifica a prática de venda casada como crime, no seu art. 5º, inciso II: “Art. 5º Constitui crime da mesma natureza: II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço; Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”. A orientação para os consumidores que se deparam com a prática da venda casada é, naturalmente, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor como Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor, que deverão adotar as medidas pertinentes de punição.

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