Maranhense que estava no Rio de Janeiro contratou o aplicativo para levá-la ao aeroporto, mas o motorista perdeu o caminho, impedindo-a de embarcar
Do site consultor jurídico
O juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou o aplicativo Uber a pagar indenização de R$ 12 mil a uma maranhense que perdeu o voo no Rio de Janeiro por que o motorista errou o caminho do aeroporto.
No entendimento do magistrado, apesar de não prestar diretamente um serviço, a Uber é responsável pelos atos de motoristas que usam seu aplicativo.
Advogado da ação, Bruno Duailibe pediu a indenização por entender que foi um erro do motorista que gerou todo o problema.
A mulher ia do Rio de Janeiro para São Luís, mas o condutor do carro errou o caminho para o aeroporto do Galeão, na Ilha do Governador – e ela não pôde embarcar.
A defesa tentou contra-argumentar, alegando que a cliente contribuiu com o erro por ter contratado o aplicativo menos de duas horas antes do voo.
Para o juiz, a própria Uber reconheceu o erro ao informar que estornaria cobrado a mais pelo erro do caminho. Continue lendo aqui…
essas coisas acontecem.
Absurdo isso, esse juiz Aureliano Neto é um ultra petista, defensor de Lula, lunático, como sempre age contra as empresas porque todo esquerdista é anticapitalista.